A resolução foi aprovada no dia 23 de fevereiro durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e pelo Banco Central.
Segundo a resolução, as instituições financeiras poderão cobrar dos clientes juros remuneratórios por dia de atraso, sobre a parcela vencida, que deverão ser calculados pela taxa pactuada em contrato, além de multa e juros de mora.
Assim, a cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar dos contratos firmados.
Antes, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado em vez dos estabelecidos em contrato, o que poderia acarretar em aumento de custos para o consumidor. As novas regras valem para pessoas físicas e para empresas.
Fonte: G1