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O Certificado Digital pode agilizar a Declaração do Imposto de Renda

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, segue até o dia 28 de abril. A Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações

08/03/2017 15:21

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O Certificado Digital pode agilizar a Declaração do Imposto de Renda

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, segue até o dia 28 de abril. A Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, postou em sua página, sugestões para a entrega do IR com o uso do Certificado Digital, uma ferramenta que facilita a vida do contribuinte em seu relacionamento com a Receita Federal.

Com o uso do certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o contribuinte pode baixar a declaração já pré-preenchida no site da Receita e realizar apenas os ajustes nas informações e adições de despesas e deduções. Desta forma, é possível acelerar o processo e reduzir a chance de erros na prestação de contas.

De acordo com o superintendente do Instituto Fenacon, Elias Nicoletti Barth, quando a declaração é preenchida com o uso da certificação, o sistema facilita a verificação das informações sobre as fontes pagadoras. Além disso, o contribuinte pode acompanhar o processo da declaração e fazer retificações, caso seja necessário.

Outra explicação é que, “o certificado simplifica a rotina de pessoas físicas e jurídicas, em especial no caso da declaração do Imposto de Renda, em que auxilia na redução do risco de a declaração cair na malha fina. Isso atende, inclusive, a uma reclamação recorrente dos contribuintes, que precisavam aguardar meses até serem notificados sobre problemas no preenchimento dos dados”, destaca Barth.

Segundo informações da Receita Federal, com o uso do certificado e-CPF, o contribuinte pode baixar o arquivo da declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que fica disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) . Após importação do arquivo da declaração pré-preenchida do respectivo exercício e ano-calendário, o contribuinte pode fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais, modelo completo, ou por desconto simplificado, modelo simplificado.

O uso não é obrigatório

Apesar de facilitador, o uso do certificado digital é opcional na maioria dos casos. No entanto, é obrigatório o uso do certificado, por exemplo, para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões e aquele que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, em que a soma também superou R$ 10 milhões.

O Certificado Digital

A tecnologia da certificação permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente digital, assegura o sigilo e a autenticidade das informações. Além disso, oferece vantagens para o contribuinte tanto na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda como na hora de receber a restituição.

Como obter um Certificado Digital?

– 1° passo: Solicitação do certificado.

É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, para efetuar a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenado direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenado.

– 2º passo: Validação presencial.

Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos pontos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser acessada no momento da compra do certificado.

– 3º passo: Emissão do certificado.

Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.

Fonte: Portal Dedução

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