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Aprovados o leiaute e o manual do módulo do RERCT para a e-Financeira

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 18/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20/3, aprova o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT

20/03/2017 10:55:08

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Aprovados o leiaute e o manual do módulo do RERCT para a e-Financeira

Aprovados o leiaute e o manual do módulo do RERCT para a e-Financeira
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 18/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20/3, aprova o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) da e-Financeira.

As informações relativas ao RERCT, no caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00, deverão ser transmitidas pela instituição financeira autorizada a funcionar no País, no período de 2-5 a 30-6-2017, através de módulo específico da e-Financeira.

O RERCT, instituído pela Lei 13.254/2016, permite regularizar os recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. 

O leiaute e o módulo mencionados estão disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.

Fonte: COAD

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