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Previdência: Fatores de atualização dos salários-de-contribuição para o mês de março/2017. Através da Portaria nº 83/2017 o Ministério da Fazenda estabelece, para o mês de março de 2017, os fatores de atualização.
Através da Portaria nº 83/2017o Ministério da Fazenda estabelece, para o mês de março de 2017, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000302 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003603 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000302 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002400.
A Portaria do Ministério da Fazenda Nº 83, de 16/03/2017, foi publicada no DOU em 20/03/2017.
Fonte: LegisWEB
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Cláudio Antônio da Silva Técnico em Contabilidade CRIATIVA Contabilidade Ltda WhatsApp Business (51) 986320450 claudio@criativacontabilidade.com.br www.facebook.com/criativacontabilidade www.instagram.com/criativacontabilidade
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