Tributário
Refis do SimplesTrabalhista
Ministério da Fazenda estabelece, para o mês de março de 2017, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição
O Ministério da FAzenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/03) a Portaria nº 83/2017 que estabelece, para o mês de março de 2017, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000302 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003603 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000302 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2017; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002400.
Fonte: COAD
Tributário
Refis do SimplesO veto cai e beneficia as PMEs.
Caiu! O veto ao REFIS cai e PMEs podem parcelar dívidas tributárias do Simples. ConfiraTributário
Optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao Parcelamento Especial de débitosEconomia
Os impactos da prisão de Lula na economia brasileira.Parcelamento
Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SNTributário
Saiba quem pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas
* Aguarde mais alguns minutos.
* Verifique sua pasta de spam (ou lixo eletrônico).
* Solicite o reenvio da mensagem de confirmação clicando aqui.
Prezados(as) senhores(as), o Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussoes dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Ao acessar este site você concorda com os Termos de uso.