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SP - ICMS-ST – Em abril de 2017 entra em vigor novo IVA-ST dos produtos de limpeza

A partir de 1º de abril de 2017 para calcular o ICMS-ST nas operações internas com material de limpeza, os contribuintes paulistas devem aplicar o novo IVA-ST estabelecido pela Portaria CAT 22/2017

24/03/2017 08:01:53

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SP - ICMS-ST – Em abril de 2017 entra em vigor novo IVA-ST dos produtos de limpeza

A partir de 1º de abril de 2017 para calcular o ICMS-ST nas operações internas com material de limpeza, os contribuintes paulistas devem aplicar o novo IVA-ST estabelecido pela Portaria CAT 22/2017
 
A Portaria CAT-22/2017 (DOE-SP de 24/03) alterou o Valor Adicionado Setorial - IVA-ST dos produtos de limpeza relacionados no art. 313-K do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
 
O novo IVA-ST serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, e será aplicado sobre as operações internas (material de limpeza) realizadas no período de 01-04-2017 a 31-12-2018.
 
Com a publicação da Portaria 22/2017, a partir de 1º de abril de 2017 a Portaria 61/2015 será revogada.
 
Confira o novo IVA-ST dos materiais de limpeza arrolados no art. 313-K do RICMS/00:
 
 
NCM: 7323.10.00 - Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
O Estado de São Paulo até a elaboração desta matéria não havia regulamentado as alterações promovidas na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição tributária, realizadas pelo Confaz através do Convênio ICMS 53/2016, que alterou o Convênio ICMS 92/2015.
Assim, a mercadoria classificada sob NCM 7323.10.00 não consta da relação do Art. 313-L do RICMS/00 (produtos de limpeza).
 
Confira o item 11.0 do Anexo XII do Convênio 92/2015 – Material de limpeza
ITEM
CEST
NCM
DESCRIÇÃO
11.0
11.011.00
7323.10.00
Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
Desde 1º de janeiro de 2016, com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS –ST, e a criação do  Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria constar da relação anexa ao Convênio 92/2015.
 
Exigência do CEST
O CEST será exigido no documento fiscal (NF-e, NFC-e e e-SAT) a partir de 1º de julho de 2017.
Confira aqui lista completa do CEST. 

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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