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Aprovados em quaisquer edições do exame de suficiência podem requerer registro profissional

Pelas regras anteriores, quem fazia o exame de suficiência e era aprovado tinha o prazo de dois anos para requerer o registro originário na categoria de contador em CRC, mas, em dezembro último, essa regra deixou de fazer sentido.

31/03/2017 21:15:29

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Aprovados em quaisquer edições do exame de suficiência podem requerer registro profissional

Pelas regras anteriores, quem fazia o exame de suficiência e era aprovado tinha o prazo de dois anos para requerer o registro originário na categoria de contador em CRC, mas, em dezembro último, essa regra deixou de fazer sentido. A Resolução nº 1.518/16 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) extinguiu o prazo. Agora, aprovados em quaisquer edições do exame, mesmo as mais antigas, interessados em obter o registro, podem se beneficiar com a medida, que passou a valer desde 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Como requerer o registro no CRCPR

O cadastro inicial para requerer o registro no CRCPR deve ser feito pela internet, bastando acessar o site www.crcpr.org.br - registro - documentação/informações, preencher os dados do pré-registro. Concluído o cadastro, a impressão dos comprovantes e guias de recolhimento das taxas correspondentes pode ser feita no campo:

Requerimento Carteira >>

Formulários e Guias >>

Documentação necessária

O passo seguinte é levar a documentação relacionada abaixo (original e cópia) a uma unidade do CRCPR (delegacia, escritório regional ou na sede, em Curitiba) para dar continuidade ao processo. Confira aqui os endereços:

http://www.crcpr.org.br/new/content/institucional/unidades.php

» 2 fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco, sem brilho (mulheres sem brinco de argola) com o rosto ocupando entre 70% e 80% da foto;

» Original e cópia do diploma ou;

» Original e cópia do histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau.

ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item;

» Original e cópia da Cédula de Identidade Oficial, CPF, Título de Eleitor e comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

» Original e cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;

» Cópia do comprovante de endereço residencial recente (em nome do requerente);

» Taxa devidamente paga: R$ 333,17 (março/17), sendo: uma guia no valor de R$ 273,17 (anuidade proporcional, que varia conforme o mês em que o requerente inicia o processo, e taxa de registro) e outra no valor de R$ 60,00 (taxa de carteira).

Mais informações: (41) 3360-4700 - Divisão de Registro do CRCPR

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC

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