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Veja como é a declaração de herança no IR 2017

Heranças só devem ser declaradas após processo judicial de inventário; divisão dos bens e direitos é listada na Declaração Final do Espólio.

04/04/2017 09:32:00

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Veja como é a declaração de herança no IR 2017

 

Mas, segundo André Adolfo, contador e sócio da Contauditoria Assessoria Empresarial, é preciso levar em conta as faixas de isenção. “A norma diz que quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40.000 no ano de 2016 fica obrigado a declarar”, explica.

Adolfo ressalta que a declaração da herança não é feita a partir do falecimento pelo herdeiro, mas somente após a lavratura da escritura de inventário ou da sentença transitada em julgado é que deve ser declarado o recebimento. A transmissão dos bens deve ser listada na Declaração de Espólio.

Segundo o contador, o falecido deve ter Declaração de Espólio Inicial e Intermediária, transmitidas como uma modalidade específica da DIRPF. No entanto, sempre que houver bens a inventariar no ano da partilha definitiva, deve ocorrer a entrega da Declaração de Espólio Final, mesmo que o herdeiro não esteja inserido em uma das hipóteses que o obriga a entregar sua declaração.

Na Declaração Final de Espólio, devem constar todos os dados do herdeiro, os valores de transmissão e de situação na data da partilha. Lembrando que, se houver diferença entre eles, haverá apuração de ganho de capital.

Adolfo ressalta, no entanto, que o valor a ser declarado não deve ser o de mercado. “Deve ser o valor histórico, pelo custo de aquisição, atualizado monetariamente até 31/12/1995, que consta na Declaração de Espólio do falecido. A transmissão do bem por valor superior ao histórico declarado exige cobrança de imposto de renda de ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor da transmissão e o custo de aquisição, aplicando-se a alíquota de 15%”, explica.

Onde declarar os bens

Após a transmissão oficial da herança, o contribuinte herdeiro precisa declarar os bens herdados.

Ele deve informar na ficha Bens e Direitos o recebimento do bem, com o valor de R$ 0,00 na data de 31/12/2015 e o valor pelo qual foi transmitido na Declaração de Espólio, na situação em 31/12/2016. “Não se deve confundir o valor de transmissão com o valor de mercado”, salienta Adolfo.

Deve ser destacado para cada item o código do bem, a discriminação (relacionar a descrição do bem, data da aquisição que será a mesma do falecimento de quem deixou a herança, seguido das informações do processo de inventário, nome e CPF do falecido).

“O valor transmitido deverá ser o mesmo relacionado na declaração do falecido. Deverão também ser relacionados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças, os dados do falecido seguido de seu CPF, nome e valor da herança transmitida”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Isso é para evitar uma variação patrimonial negativa”, diz Adolfo.

Os valores recebidos a título de acréscimo patrimonial também devem ser lançados na mesma ficha. Além disso, os herdeiros devem declarar a participação proporcional nos bens partilhados nas fichas Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos e Não Tributados - Transferências patrimoniais - doações e heranças. “Eles deverão relacionar em sua declaração exatamente os valores a eles transmitidos de acordo com o relacionado na declaração do falecido”, diz Domingos.

Inventário perto do prazo final

Em caso de o inventário terminar perto do prazo final de entrega da declaração do IR, o contribuinte não precisa declarar os bens. “A declaração final do espólio deverá ser entregue no ano seguinte ao do que ocorreu a finalização do inventário. O ano em que ocorrer o trânsito em julgado ou a lavratura de escritura será considerado como ano-calendário para fins de declaração”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Doação da herança

Após a finalização do inventário, se os herdeiros decidirem doar suas partes da herança, deverão relacionar em sua declaração de imposto de renda os bens e direitos doados, em duas fichas. Na de Bens e Direitos, deverão relacionar na linha do bem que recebeu como herança, mais precisamente no campo discriminação, os dados do donatário (nome e CPF), data da doação e valor. Caso tenha doado a totalidade do bem, deverá "zerar" a coluna "situação em 31/12/2015"; em doações efetuadas, deverá ser informado o nome do donatário (quem recebeu a doação) seguido do valor doado (bens ou espécie). “Para doações em dinheiro deverá relacionar o código "80" dessa ficha, e se for em bens (tipo imóveis, bens móveis) deverá utilizar o código 81”, explica Domingos.

Segundo ele, o donatário estará obrigado a entregar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza (ITCMD), declarando o valor recebido (seja em espécie ou em bens e direitos) e calcular, se devido, o imposto.

Seguro de vida

De acordo com Adolfo, outro aspecto que pode gerar dúvidas ou mesmo falhas na hora de declarar diz respeito ao pagamento de apólices de seguro de vida. Para esse caso, o valor recebido deve ser declarado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, com o código “03 – capital de apólices”. “Fique atento também que o recebimento de apólices deve ser declarado no ano em que ocorreu o pagamento. Este ponto é diferente da herança, que só deve ser declarada no ano do encerramento do inventário”, ressalta.

Fonte: G1

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