x

Societário

Crise, decisões equivocadas e acesso fácil estimulam ações judiciais

A crise econômica provocou um aumento de processos na Justiça de consumidores contra empresas. Mas muitas reclamações estão mal fundamentadas e buscam valores concedidos em decisões equivocadas no passado, dizem especialistas ouvidos pelo DCI.

12/04/2017 11:15

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Crise, decisões equivocadas e acesso fácil estimulam ações judiciais

Na avaliação do diretor da Associação de Advogados de São Paulo (AASP), Renato José Cury, a recessão brasileira deveria, pela lógica, causar uma redução no número de ações judiciais relacionadas ao direito do consumidor, já que o consumo interno diminuiu. No entanto, isso não acontece, segundo ele, porque muitas pessoas acessam o Judiciário com o objetivo de obter indenizações.

“Pela falta de custas, o consumidor acha que pode sair do Judiciário ganhando alguma coisa. Muitas vezes, os próprios fornecedores conseguiriam resolver os problemas por meio de call centers ou substituições de produto nas lojas, mas as indenizações atraem alguns daqueles que perderam emprego com a recessão”, acredita Cury.

O especialista em direito do consumidor do Nelson Williams & Advogados Associados, Sérgio Vieira, observa que uma parte desse excesso também se deve a más decisões tomadas por alguns juízes no passado. “Antigamente, as decisões nesse ramo da Justiça estabeleciam valores muito altos em indenização quando há defeito no produto. Isso tem mudado, mas a expectativa se manteve”, explica o especialista.

Para Vieira, o fato das ações em direito do consumidor serem gratuitas também atrai essa judicialização, visto que muitas pessoas pensam que não tem nada a perder em entrar com ação contra a empresa. “Todo acesso à Justiça que não precisa de um recolhimento prévio de custas judiciais – o que acontece no Direito do Consumidor e no Trabalhista – gera maior facilidade para abusos”, destaca.

Isso causa, na opinião de Vieira, um aumento expressivo na carga de trabalho dos juízes, que precisam julgar processos demais. “O tempo que o juiz acaba gastando para analisar um caso complexo é o mesmo que existe para analisar o processo de um litigante de má-fé. Então os assuntos que requerem análise mais aprofundada são prejudicados”, expressa.

Renato José Cury vê como uma das formas de solucionar esse problema a conscientização das pessoas de que não vale a pena entrar na Justiça por qualquer problema em produtos comprados. Do lado das empresas, um atendimento melhor ao cliente. “Hoje, a maturidade do consumo é tamanha que essa situação é exceção, mas é claro que muitas vezes a resposta da empresa é falha”, observa.

Outra medida importante, segundo Cury, é o Judiciário se esforçar em fazer decisões melhores, afastando indenizações para casos em que o processo aberto pelo consumidor está mal fundamentado.

Recentemente, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização de uma consumidora contra uma concessionária de veículos. Ela apontava a existência de bolhas no pneu do carro e buscava a restituição de R$ 1,2 mil referente ao valor que pagou no pneu novo, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

No entanto, a relatora do processo no TJSP, juíza Amanda Eiko Sato, entendeu que a ação era improcedente, uma vez que a autora, ao se desfazer dos pneus defeituosos, prejudicou a prova pericial que poderia ter sido usada para descobrir se realmente havia um defeito ou mau uso. “A ré teve cerceado o seu direito de defesa por conduta adotada pela autora, que se desfez dos pneus defeituosos impedindo que a ré pudesse demonstrar que problemas decorriam do mau uso”, aponta o acórdão.

Provas

Defensor da concessionária na ação, o sócio do BGR Advogados, Leonardo Ruivo, elogiou a decisão da juíza, destacando que apesar de a Justiça ser gratuita, o consumidor é o responsável pela acusação que precisa provar a culpa.

“A hipossuficiência não desobriga o consumidor a apresentar provas”, acrescenta.

Para Ruivo, esse juízo abriu um precedente importante como fator dissuasivo para consumidores de má-fé. “O consumidor, para alegar que sofreu um dano, precisa fundamentar os pedidos, não só por argumentos, mas por provas. Muitas vezes, o reclamante acaba fazendo pedidos capengas na expectativa de que a palavra dele seja o suficiente.”

Para evitar esse problema, o advogado sugere que as empresas também tomem providências, elaborando manuais de instruções claros que não deem margem a reclamações pelos clientes. “O empresário deve atender ao consumidor prontamente, perguntando se ele seguiu todos os cuidados nos manuais”, avalia.

José Cury ressalta também a importância da conciliação para evitar que os processos cheguem à Justiça. “Não seria justo retirarmos o acesso gratuito do consumidor à Justiça, mas as soluções não judiciais deveriam ser incentivadas.”

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.