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Audiência pública, na Câmara de Curitiba, debaterá a emissão de alvará provisório, dia 20, 9h

Profissionais da contabilidade e representantes dos setores de comércio e serviços de Curitiba estão convidados a participar de audiência pública marcada para o dia 20 de abril, 9h, no auditório do anexo II da Câmara Municipal de Curitiba

18/04/2017 13:06:55

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Audiência pública, na Câmara de Curitiba, debaterá a emissão de alvará provisório, dia 20, 9h

Profissionais da contabilidade e representantes dos setores de comércio e serviços de Curitiba estão convidados a participar de audiência pública marcada para o dia 20 de abril, 9h, no auditório do anexo II da Câmara Municipal de Curitiba, para debater proposta de emissão de alvará de localização e funcionamento provisório para microempresas e empresas de pequeno porte no município. A intenção é coletar ideias que possam contribuir para melhorar o projeto que, depois de passar pelas comissões de Serviço Público, Urbanismo e Meio Ambiente, deverá ir a votação no plenário da Câmara.

Para o autor da proposição, vereador Hélio Wirbiski, "o processo de constituição de empresas tem importante função social, gera emprego e desenvolvimento para o município. Assim, quanto mais ágil e menos burocrático for, melhor". O objetivo é agilizar a formalização das empresas que não necessitam de complexas vistorias, considerando que elas representam cerca de 70% das atividades. "Não tem motivo para uma loja de roupas demorar para conseguir alvará, já que não oferece risco nenhum. Já um posto de gasolina ou um restaurante não seguem a mesma regra porque envolvem riscos", argumenta.

"Esta é uma reivindicação que vimos fazendo há anos, no conjunto de medidas para acelerar a abertura de empresas, como também a instalação da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)", afirma o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni. Lembra ele que, anos atrás, o CRCPR, o Sescap-PR, a Fecopar e o Sicontiba apresentaram uma sugestão que previa a abertura de empresa que não precisasse de laudo liberatório, seguindo os seguintes passos: solicitação da consulta prévia à prefeitura, encaminhamento do contrato social à Junta Comercial, emissão do CNPJ pela Receita Federal, emissão do alvará pela prefeitura e registro na Receita Estadual, tudo levando 8h. "Este processo é hoje perfeitamente viável, se adotado o alvará provisório combinado com a integração dos órgãos prevista pela Redesim", completa Rigoni.

Principais pontos do projeto 

De acordo com a proposição do vereador Hélio Wirbiski, o alvará será concedido por um prazo de 360 dias; a emissão exige apresentação de - CPL - Consulta Previa de Localização; Contrato Social ou requerimento do empresário individual; CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; termo de responsabilidade assinado pelos sócios ou administrador constantes no Contrato Social, contendo: a) qualificação completa da empresa, dos sócios ou administrador; b) localização do estabelecimento contendo todos os dados de endereçamento disponíveis; c) ramos de atividades que a empresa irá desenvolver conforme CPL - Consulta Prévia de Localização expedida pela prefeitura; d) comprovante de instalação de, no mínimo, um extintor com capacidade 2-A:20-B:C, em local acessível e visível do estabelecimento; e) assinatura do termo de responsabilidade perante o funcionário público, que se certificará da autenticidade mediante apresentação de identificação com foto, ou com reconhecimento de firma em cartório.

O alvará não será emitido para as atividades estabelecidas na Resolução 22 do Comitê Gestor do Simples Nacional, anexo I e II, ou outras atividades consideradas de alto risco pelos órgãos competentes, que ofereçam insegurança sanitária, ambiental e na prevenção contra incêndio. De posse dos laudos liberatórios aprovados pelos órgãos competentes, a empresa poderá requerer o alvará de localização de funcionamento definitivo.

Fonte: CRCPR

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