x

Societário

Veja simulações da aposentadoria com as mudanças feitas pelo relator

Texto do relator prevê idade mínima progressiva até chegar a regra geral, de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

20/04/2017 08:33:42

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Veja simulações da aposentadoria com as mudanças feitas pelo relator

As simulações mostram que caso a proposta do relator seja aprovada, o brasileiro tende a se aposentar mais tarde e também a ter de contribuir por mais tempo para conseguir o valor de benefício integral. Em alguns casos, entretanto, o valor da aposentadoria pode ficar maior em relação às regras atuais. Veja abaixo 6 exemplos

O relator flexibilizou uma série de pontos da proposta original apresentada pelo governo, além de alterar as regras de idade mínima, de transição e cálculo do benefício.

Pela nova proposta, a idade mínima será progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. Começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Já a regra de transição valerá para todas as pessoas e será aplicada até 2036, para as mulheres, e até 2038, para os homens.

O relator também propôs uma mudança no cálculo do valor das aposentadorias. O benefício mínimo será de 70% da média de todos os salários desde 1994, acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

 (Foto: Arte/G1)

(Foto: Arte/G1)

As simulações foram feitas por João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e Jane Berwager, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Os casos consideram trabalhadores da iniciativa privada, que entram no regime geral (RGPS).

 

EXEMPLO 1

  • Mulher, 43 anos
  • Tempo atual de contribuição: 25 anos
  • Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.000

 

Quando pode se aposentar pela regra atual:

Em 2022, com 48 anos e 30 anos de contribuição. Receberia R$ 1.080,60 (fator previdenciário de 0,5403).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2028, com 54 anos e 31,5 anos de contribuição. Receberia R$ 1.590 (coeficiente de 79,5% nos moldes da regra de transição).

Neste caso seria necessário que a segurada atingisse a idade mínima para se aposentar na regra de transição (53 anos), e a necessidade de "pagar" o pedágio de 30% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos na regra atual.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2028, com 54 anos e 36 anos de contribuição.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pelo relator?

Em 2036, com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição (aos 58 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade minima).

 

EXEMPLO 2

  • Homem, 42 anos
  • Tempo atual de contribuição: 18 anos
  • Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000

 

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2034, com 59 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 2.414 (fator previdenciário de 0,8047).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2040, com 65 anos. Receberia R$ 2.100 (com contribuição mínima de 25 anos).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2035, com 60 anos.

Quando de aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?
2040, com 65 anos.

 

EXEMPLO 3

  • Homem, 35 anos
  • Tempo atual de contribuição: 12 anos
  • Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.500

 

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2040, com 58 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 1.932,50 (fator previdenciário de 0,7730).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2047, com 65 anos e 25 anos de contribuição. Receberia R$ 1.750 (com a contribuição mínima).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2047, com 65 anos.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?
Em 2047, com 65 anos (aos 63 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).

 

EXEMPLO 4

  • Mulher, 30 anos
  • Tempo atual de contribuição: 10 anos
  • Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.500

 

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2037, com 50 anos e 30 anos de contribuição. Receberia 1 salário mínimo, hoje em R$ 937. (a aplicação do fator previdenciário resultaria em um valor abaixo do salario mínimo).

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2043, com 56 anos e 36 anos de contribuição. Receberia R$ 1.350 (coeficiente de 90% nos moldes da regra de transição).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2042, com 55 anos.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?

Em 2049, com 62 anos (aos 60 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).

 

EXEMPLO 5

  • Mulher, 50 anos
  • Tempo atual de contribuição: 20 anos
  • Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000

 

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2027, com 60 anos e 30 anos de contribuição. Receberia o valor integral (R$ 3.000) por cumprir a regra 90/100.

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2023, com 56,5 anos e 26,5 anos de contribuição Receberia R$ 2,145.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?

Em 2027, com 60 anos e 30 anos de contribuição.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pelo relator?

Em 2037, com 70 anos.

 

EXEMPLO 6

 

  • Homem, 53 anos
  • Tempo atual de contribuição: 23 anos
  • Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000

 

Quando pode se aposentar pela regra atual?

Em 2029, com 65 anos e 35 anos de contribuição. Receberia o valor integral (R$ 4.000) por cumprir a regra 90/100.

Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?

Em 2029, com 65 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 3.500 (coeficiente de 87,5% nos moldes da regra de transição).

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2029, com 65 anos.

Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?
Em 2034, com 70 anos.

* Fontes: João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e Jane Berwager, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

** Cálculos levaram em consideração a fórmula vigente 85/95 (90/100 para a partir de 2026), o fator previdenciário em vigor, além da hipótese de contribuição ininterrupta a partir de 2017.

*** Os advogados destacam que essas são apenas simulações e que outros fatores podem influenciar no cálculo individual de cada aposentadoria

 (Foto: Arte G1)

(Foto: Arte G1)

Fonte: G1

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.