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CFC publica Código de Conduta para conselheiros e funcionários do Sistema CFC/CRCs

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de abril (seção 1, págs. 118 e 119), a Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos CFRC.

20/04/2017 16:22:38

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CFC publica Código de Conduta para conselheiros e funcionários do Sistema CFC/CRCs

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de abril (seção 1, págs. 118 e 119), a Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

O Código atende às recomendações do Acórdão nº 2622/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), que orienta as organizações sobre a necessidade de se adotarem medidas necessárias à implantação do Código de Ética, sua disseminação e a constituição de uma Comissão de Ética para controle e monitoramento de seu cumprimento.

De acordo com o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, o Código, além de atender à solicitação do TCU para as regras de governança na Administração Pública, servirá para a solução de conflitos.

Entre os objetivos do Código, destacam-se o fortalecimento da imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; a promoção e a conscientização e a prática de princípios de conduta; e o fortalecimento do caráter ético.

Ainda, segundo o vice-presidente, "o CFC sempre praticou essas orientações e, com o Código, por meio da Comissão de Conduta, ficará mais fácil dirimir dúvidas e acompanhar todo o trâmite do processo". A Comissão de Conduta será composta por três membros e respectivos suplentes, que serão designados pelo presidente do CFC. Caberá à Comissão, entre outros objetivos, conhecer e apurar as denúncias de infrações; aplicar os dispositivos do Código, se necessário; e elaborar plano de trabalho de gestão de conduta, podendo envolver às áreas de comunicação, sistema de informação, educação e avaliação de resultados da gestão de conduta no Sistema CFC/CRCs.

O Código traz também os princípios e valores que devem ser observados como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; objetividade, imparcialidade e sigilo profissional; e a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.

Clique para acessar o Código de Conduta

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC

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