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Uber ganha ação trabalhista no Distrito Federal.

Uma decisão proferida nesta terça-feira (18/4) pela Justiça Trabalhista no Gama, cidade satélite de Brasília, ajuda a traçar o cenário de divisão do Judiciário sobre a relação entre a Uber e os motoristas que utilizam o aplicativo para trabalhar.

25/04/2017 08:14:29

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Uber ganha ação trabalhista no Distrito Federal.

Ao analisar o caso, a juíza Tamara Gil Kemp rejeitou a alegação de que exista relação de emprego entre ambos.

Desde fevereiro, a Justiça trabalhista tem analisado reclamações trabalhistas de motoristas, mas tem dado soluções diferentes aos casos (leia mais abaixo).

Para a juíza titular da Vara do Trabalho do Gama, o motorista trabalhava de forma autônoma, como um parceiro e dividindo ganhos com a Uber. Além disso, considerou não haver subordinação ou rigor no horário de trabalho.

“Extrai-se do conjunto probatório dos autos que o autor gozava de total liberdade em sua atividade laborativa, não se submetendo a horários e a qualquer ingerência da reclamada [Uber]”, afirmou, na sentença. Cabe recurso.

Na decisão, a magistrada ressalta que chegou a conclusão de não se tratar de relação de trabalho a partir do próprio depoimento do motorista. No caso, o autor da ação começou a trabalhar na Uber em agosto de 2016, mas foi dispensado um mês depois por causa das avaliações negativas de clientes.

De acordo com o depoimento, o motorista teria dito que:

“(…) que acha que poderia silenciar o aplicativo; que o valor da corrida era especificado pela empresa; que o depoente recebia 75% do valor da corrida; que quando foi no escritório da reclamada foi para entregar documentos e saber os procedimentos de cadastro; que foi exigido que tivesse carteira de motorista com autorização para exercício remunerado da profissão de motorista; que, como não tinha, foi ao Detran para conseguir; não tinha que pedir autorização para ficar off-line; que não trabalhava com outros aplicativos e nem sabia que existia; que se não saísse para fazer corridas a consequência era continuar recebendo as mensagens que mencionou acima; que nega ter ficado off-line por 2 ou 3 dias; que se ficasse off-line não recebia punição, apenas essas mensagens que mencionou.

A juíza, porém, rejeitou o argumento da Uber de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso pelo fato de a relação entre o motorista e o aplicativo ser “meramente comercial”.

“A exordial noticia relação de direito material com natureza de vínculo empregatício, o que atrai a competência dessa Especializada, na exata dicção do artigo 114, I da Constituição Federal”, justificou a magistrada.

Choque de entendimento

Em abril, a Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo entre um motorista e a Uber. A empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil ao motorista, incluindo aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com acréscimo de um terço, FGTS e compensação por dano moral.

A 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia decido, em fevereiro da mesma forma. Pela primeira vez, o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber foi reconhecido. O juiz considerou que a narrativa da Uber de que os motoristas têm flexibilidade e independência para utilizar o aplicativo e prestar seus serviços quanto e como quiserem “sobrevive apenas no campo do marketing”.

Dias antes, a decisão da 37a Vara do Trabalho de BH havia sido no sentido contrário ao não reconhecer o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa. O entendimento do juiz substituto Filipe de Souza Sickert foi de que a“mera existência” de obrigações a serem seguidas pelo motorista, como adequar-se à seleção de carros da Uber e às exigências quanto a exames no Detran e ao seguro passageiro, não caracteriza a subordinação jurídica.

Operação no RJ

A Uber ainda tem motivos para comemorar uma vitória obtida junto à Justiça fluminense. Em decisão tomada nesta quarta-feira (19/04), o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) suspendeu o julgamento do processo que discute a viabilidade do aplicativo na cidade do Rio de Janeiro, permitindo, na prática, que a Uber continue funcionando na capital.

A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, responsável pelo julgamento de recursos do município do Rio de Janeiro e do Ministério Público em um processo que discute a possibilidade de funcionamento do Uber no Rio de Janeiro. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RJ, o colegiado decidiu esperar o julgamento de outra ação pelo tribunal, na qual será debatida a constitucionalidade da norma que proíbe o funcionamento do aplicativo na capital fluminense.

O processo, que será analisado pelo Órgão Especial do TJ-RJ, envolve a Lei Municipal 6.016/2016, que proíbe o “uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no Município do Rio de Janeiro”. A norma define que o transporte individual de passageiros é restrito aos taxistas.

Com a suspensão do julgamento pelo TJ-RJ, continua vigente uma liminar concedida em abril de 2016 pela primeira instância, que torna a Lei 6.016 ineficaz. A sentença da 6ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro proíbe que órgãos públicos, como o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ), impeçam a atividade do Uber, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A medida, deferida pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, torna ilegal a “prática de quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica” do Uber e seus motoristas.

por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo

Fonte: JOTA

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