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CVM ainda não punirá empresas que descumprirem voto online a distância

Segundo o diretor Pablo Rentería, postura do órgão regulador neste momento ainda é “educativa”, e que defende “explorar ao máximo a norma em vigor antes de tentar aprimorá-la”

25/04/2017 16:54:55

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CVM ainda não punirá empresas que descumprirem voto online a distância

A poucos dias do início da temporada das assembleias de acionistas nas empresas de capital aberto, a expectativa é se empresas irão adotar - ou não - a regra da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) que implementa o voto online a distância. Obrigatório desde o dia 1º de janeiro deste ano, as companhias que não tiverem implementado a norma, determinada pela Instrução Normativa 561, ainda não devem ser punidas, afirmou ao Estado o diretor da CVM Pablo Rentería. 

O diretor afirma que, por ora, a postura do órgão regulador será apenas educativa por conta da complexidade do assunto. "Estamos ainda muito no início da aplicação da regra, de maneira que eu acho natural haver dúvidas e que nem todo mundo tire dez", disse. "Mas os casos mais graves serão levados ao colegiado para investigações", ressalta. 

As empresas que compõem a lista do índice IBrX-100 (aquelas cujas ações são as mais rentáveis na Bolsa de Valores), as primeiras a serem obrigadas a seguir as novas regras, relataram algumas dificuldades na interpretação do texto e levaram à CVM uma série de questionamentos sobre a aplicabilidade das instruções. Entre eles, como se deveria proceder no caso de votos conflitantes, sobre os prazos apertados para a convocação da assembleia e de apresentação de propostas pelos acionistas. 

O colegiado, entretanto, defende “explorar ao máximo a regra existente” antes de tentar mudá-la. Um dos caminhos, na visão do diretor, é buscar aperfeiçoá-la junto com as companhias e os agentes de mercado. “A gente também tem que aprender a supervisionar, porque isso é algo novo para a CVM também. Esse sistema de voto a distância é bastante avançado, até mesmo se comparado ao que foi feito no exterior”, explica Rentería. 

A seguir, os principais trechos da entrevista:

Haverá punição para as empresas que descumprirem a nova regra?

Penalização é possível, mas eu acho que é prematuro falar nisso. Estamos ainda num processo que é claramente educativo. Nesse primeiro momento a ideia é que, em caso de verificação de desvios, atuar de maneira preventiva para corrigir e orientar como que deve ser feito corretamente o voto a distância. Estamos ainda muito no início da aplicação da regra, de maneira que eu acho que é até natural que haja dúvidas e que nem todo mundo tire dez. É claro que se houver algum caso muito grave, isso pode eventualmente ir para o sancionador. Mas esse não é o espírito nesse momento. O momento é de aprender. Primeiro a gente também precisa aprender a supervisionar, porque isso é uma coisa nova para a gente também. Então temos que caminhar juntos com o mercado para todos aprenderem. 

Essa instrução é do final de 2015. No ano passado ela foi adiada para que as empresas tivessem tempo de se adaptarem. Todo esse prazo não foi suficiente para que elas se adequassem plenamente às novas regras?

O assunto é complexo e não dá para subestimar. Acho que essa norma mexe muito com a dinâmica de uma Assembleia Geral Ordinária, toca em assuntos delicados como comprovação de demonstração financeira e questões de eleição de administrador. Não devemos subestimar o tempo que as companhias podem precisar para cumprir à risca tudo o que está estabelecido na instrução. E são muitos detalhes, porque a regra procurou uma certa completude, no sentido de querer prever tudo o que pode acontecer numa assembleia para que num boletim de voto a pessoa possa embarcar. É um desafio, não acho que o tempo de adaptação seja excessivo. 

As empresas tiveram diversas dúvidas sobre a aplicabilidade de algumas regras. A CVM pensa em simplificar o texto da instrução?

O que a CVM procurou fazer na nova regra é prever todas as alternativas e possíveis desdobramentos de uma eleição. Como toda regra jurídica ela não pode prever tudo o que vai acontecer na prática. É algo novo para o Brasil, e até mesmo para o cenário internacional. O nosso sistema de voto a distância é bastante avançado, estamos aqui desbravando um novo assunto. Por isso, devemos explorar ao máximo a regra existente. A gente observa em relação a outras matérias que algumas vezes há uma reação, tanto quanto imediata, de quando surge um problema ou uma situação que não foi diretamente prevista no texto da norma. É para isso que servem os advogados, que vão mostrar soluções inteligentes que se pode alcançar a partir do texto legal. Um aprimoramento da norma é o último passo.

O senhor confia que todas as empresas do IBrX-100 estarão adequadas às novas regras ainda neste ano?

Neste ano todas terão que estar. Acreditamos que as empresas estarão cumprindo a regra depois que a temporada de balanços passar e começar a temporada de assembleias gerais ordinárias. Uma coisa é no operacional surgir uma dúvida que não estava prevista. Outra coisa é não fazer. Aí entendemos que todo mundo já teve tempo suficiente para entender que deveriam se adequar à regra.

Fonte: Estadão

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