x

Trabalhista

ANUÁRIO: Previdência registra redução de acidentes do trabalho em 2015

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2015) registrou uma queda de 14% no número de acidentes em relação a 2014.

04/05/2017 17:24:18

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ANUÁRIO: Previdência registra redução de acidentes do trabalho em 2015

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2015) registrou uma queda de 14% no número de acidentes em relação a 2014. O número de registros caiu de 712.302 para 612.632. O AEAT 2015 já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

De acordo com a publicação, houve queda significativa inclusive no número de acidentes de trajeto, que vinha apresentando uma tendência de crescimento nos últimos anos. O número caiu de 116.230 para 106.039.

As três principais causas de afastamentos do trabalho em 2015, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) foram: Ferimento do punho e da mão (59.924), Fratura ao nível do punho e da mão (38.198) e Traumatismo superficial do punho e da mão (28.984).

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2015. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Atividades de correio, Administração pública em geral, construção de edifícios e Transporte rodoviário de cargas.

Acidentes liquidados – Com relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo administrativo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 15.995 em 2014 para 11.028 em 2015). O número de mortes também diminuiu, passando de 2.819, em 2014, para 2.502 em 2015.

Fonte: Previdência Social

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.