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Espírito Santo sanciona lei de revisão das penalidades tributárias

Cumprindo mais uma das diretrizes do Planejamento Estratégico do Governo do Estado, dentro do macroprojeto “Melhoria do Ambiente de Negócios”, o governador Paulo Hartung sancionou, nesta sexta-feira (5), a lei que revisa as penalidades tributárias

08/05/2017 15:52

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Espírito Santo sanciona lei de revisão das penalidades tributárias

Espírito Santo sanciona lei de revisão das penalidades tributárias

Cumprindo mais uma das diretrizes do Planejamento Estratégico do Governo do Estado, dentro do macroprojeto “Melhoria do Ambiente de Negócios”, o governador Paulo Hartung sancionou, nesta sexta-feira (5), a lei que revisa as penalidades tributárias e outros temas afins. Ao atualizar a legislação, o Governo tem por objetivo racionalizar procedimentos, melhorar a relação entre o Fisco Estadual e o contribuinte e aumentar a eficácia da arrecadação dos tributos. A sanção aconteceu durante a posse da nova diretoria do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES).

A lei revê as penalidades aplicadas pelo Fisco Estadual no tocante às obrigações acessórias previstas na legislação tributária, mantendo as penalidades para o caso de sonegação de impostos. A lei abrange, por exemplo, faltas relativas à documentação fiscal; à escrituração fiscal; à inscrição e às alterações cadastrais; à apresentação de informações econômico-fiscais; às operações e prestações não registradas, entre outras.

O projeto que deu origem à lei é fruto do trabalho realizado no âmbito da Gerência Tributária. Além disso, a proposta foi amplamente discutida no âmbito do Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda (GTFAZ).

“É importante destacar o caráter pedagógico e inovador da nova lei que estabelece três estágios para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e diminuir a litigiosidade, uma vez que evita demandas administrativas e judiciais”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal.

Estágios

Entre os principais avanços propostos está a criação de estágios para classificar a relação com a Receita Estadual. O primeiro estágio é o da autorregularização e da espontaneidade. Ele permite a comunicação aos contribuintes de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da Receita Estadual, havendo a possibilidade de adoção de medidas de ajuste de conduta.

O segundo estágio é chamado de procedimento fiscal em face do não reincidente. Nele, o infrator primário, ou seja, o contribuinte que se encontra em situação regular perante o Fisco terá redução de 75% da multa para pagamento dentro do prazo legal.

No terceiro estágio, ou de procedimento fiscal em face do reincidente, o infrator que estiver em situação irregular perante o Fisco terá uma redução mitigada para 50% da multa no caso de pagamento dentro do prazo previsto para impugnação da exigência. Mas, se o contribuinte optar por recorrer (fase litigiosa), essa redução cai para 30% dentro do prazo previsto para apresentação do recurso voluntário.

Outro destaque importante é que informações econômico-fiscais, inclusive arquivos transmitidos eletronicamente, poderão ser retificadas dentro do prazo de 30 dias contado do vencimento da respectiva obrigação, sem a imposição de penalidades.

Importância

Vale destacar ainda que grande parte dos contribuintes de ICMS sediados no Espírito Santo é formada de micro, pequenas e médias empresas, que passam estar sujeitas a uma legislação mais moderna.

Para o secretário Bruno Funchal, a atualização da lei é um marco importante para o ambiente de negócios do Espírito Santo. "A área tributária do Brasil é conhecida internacionalmente por sua complexidade. Nosso objetivo é reduzir o excesso de burocracia e assim estimular o setor privado e, consequentemente, gerar mais empregos e investimentos em nosso Estado."

Segundo Funchal, a atualização da legislação está totalmente alinhada com a discussão nacional. "É um passo à frente do Espírito Santo no sentido de acertar o rumo. Muitos estados vão seguir por essa trilha”, afirmou.

O governador Paulo Hartung ressaltou a atualização da lei como um importante apoio para uma base em desenvolvimento nas atividades econômicas do Estado e fez uma breve análise da conjuntura socioeconômica local e nacional.

"A crise que atravessamos no país é grave, mas está passando. Em relação ao Espírito Santo, o cenário é bem diferente e, além das contas em dia, estamos inovando em políticas públicas com projetos e ações transformadoras nas áreas social, saúde, meio ambiente e infraestrutura", ponderou Paulo Hartung.

O governador afirmou que o Estado está sendo estruturado e ganhando competitividade. "Tenho certeza que seremos portadores das oportunidades após a crise", finalizou.

Diversos secretários e presidentes de órgãos estaduais participaram da solenidade de posse da diretoria do IBEF-ES para o biênio 2017-2019.

Saiba mais

GTFAZ - Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ) foi instituído por meio da Portaria n° 060-S, de 06 de julho de 2009. É composto por: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES); Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes); Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES); Federação das Empresas de Transporte do Estado do Espírito Santo (Fetransportes); Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon); Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo. (Femicro-ES); Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades); Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex); Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Espírito Santo (Sincodives); Associação Capixaba de Supermercados (Acaps); Sindicato dos Contabilistas no Estado do Espírito Santo (Sindcontabil-ES); Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo

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