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Aposentado que trabalhou em dois empregos pode ter benefício maior.

O aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo passou a ter uma chance maior de conseguir, na Justiça, uma revisão para aumentar o valor do benefício.

15/05/2017 08:12

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Aposentado que trabalhou em dois empregos pode ter benefício maior.

Aposentado que trabalhou em dois empregos pode ter benefício maior.

O aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo passou a ter uma chance maior de conseguir, na Justiça, uma revisão para aumentar o valor do benefício.

Ao julgar um caso de Santa Catarina, a Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a soma dos salários das atividades concomitantes, como são chamados os empregos nos quais o trabalhador atua ao mesmo tempo, de uma segurada que havia pedido a revisão do benefício após ser prejudicada pelo cálculo feito pela Previdência.

Apesar de o cálculo exigido pela Justiça parecer óbvio, ele não é utilizado pelo INSS. Em casos de atividades concomitantes, o órgão multiplica o valor da média salarial do emprego que durou menos por um índice. Esse índice é obtido ao dividir os anos de trabalho na atividade considerada secundária pelo tempo total de contribuição ao pedir a aposentadoria. Com isso, o valor do benefício é reduzido.

A decisão tomada, por um juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), poderá influenciar os processo em varas previdenciárias em todo o país, segundo o advogado Rômulo Saraiva. “O amadurecimento de um pensamento acontece a partir de novas decisões”, comentou o especialista.

A decisão é nova para um tribunal, afirmou Saraiva, mas já vinha sendo aplicada nos Juizados Especiais Federais, onde são julgadas ações contra o INSS no valor de até 60 salários mínimos.

BENEFICIADOS


Além de segurados que têm ou tiveram simultaneamente dois ou mais empregos formais, também podem ter direito a essa revisão quem trabalhava com autônomo e pagava as contribuições mensais ao INSS.
Neste caso, o interessado deverá comprovar, na hora da aposentadoria, os recolhimentos previdenciários do trabalho que realizava por conta própria.
A decisão não é definitiva. A Previdência ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

COMO É FEITO O CÁLCULO HOJE

Quando o trabalhador tem dois empregos, o que é chamado de atividades concomitantes, o INSS faz a seguinte separação:

• ATIVIDADE PRINCIPAL


É o emprego mais antigo ou que durou mais tempo, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador. O salário da atividade principal entra no cálculo da média salarial, sobre a qual será calculado o valor aposentada.
Exemplo: A atividade principal foi exercida durante 35 anos. A média salarial da atividade principal foi calculada em R$2 mil.

• ATIVIDADE SECUNDÁRIA

É o emprego com menor duração, mesmo que o salário recebido seja maior do que o da atividade principal. O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição para receber o benefício. Essa divisão irá resultar em um índice, pelo qual a média salarial da atividade secundária será multiplicada.
Exemplo: A atividade secundária do trabalhador foi exercida por 15 anos. A média dos salários recebidos no período é de R$3 mil. O período de contribuição exigido para o benefício é de 35 anos. O INSS dividirá 15 anos por 35 anos. O resultado é 0,42857. O salário de R$3 mil é multiplicado por 0,42857. O resultado é R$1.285,71. A média salarial da atividade secundária será de R$1.285,71.

• SOMA

- INSS

O salário de contribuição do segurado, no período em que teve dois empregos, será a soma das médias salariais das atividades principais e secundárias. CÁLCULO: R$2 mil + R$1.285,71 = R$3.285,71.
Portanto, o valor o qual o INSS vai calcular o benefício é de R$3.285,71.

- JUSTIÇA

As médias salariais das duas atividades, principal e secundária, são somadas. A soma será considerada a média salarial do período de atividades concomitantes. CÁLCULO: R$2 mil + R$3 mil = R$ 5 mil
Nesse caso, a aposentadoria deve ser calculada sobre uma média salarial de R$5 mil.


 QUEM PODE SER BENEFICIAR


• Profissionais que trabalham com registro em carteira em duas empresas;
• Empregados que também trabalharam como autônomos e pagaram contribuições ao INSS;
• Prestadores de serviços que exerceram várias atividades ao mesmo tempo.


Por Larissa Costa 12 Maio 2017 06:00

Fonte: Diario Regional Juiz de Fora

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