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ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para produtos da indústria alimentícia, válido a partir de 1º de junho

São Paulo através da Portaria CAT 37-2017, estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o ICMS-ST nas operações internas sofreram aumento, principalmente o item chocolate. Novo IVA-ST já está valendo.

01/06/2017 10:06:03

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ICMS-ST – São Paulo estabelece novo IVA-ST para produtos da indústria alimentícia, válido a partir de 1º de junho

São Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados para calcular o ICMS-ST nas operações internas sofreram aumento, principalmente o item chocolate.
O novo IVA-ST já está valendo!
 
O governo paulista publicou novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com produtos da indústria alimentícia, relacionados no artigo 313-X do RICMS/00.
 
O novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, veio com a publicação da Portaria CAT 37/2017 (DOE-SP de 01/06), que revogou a Portaria CAT 83/2015, para estabelecer base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
 
O novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com produtos da indústria alimentícia no período de 01-06-2017 a 28-02-2019, para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
 
O Governo de São Paulo, atendendo às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 52/2017), inseriu à lista do IVA-ST, o correspondente Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, conforme cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).
 
Com esta medida o IVA-ST de vários alimentos tiveram aumento significativo e deve afetar os preços, principalmente do item chocolate, confira:
 
 
Confira seguir Anexos com lista completa do IVA-ST, conforme Portaria CAT 37/2017, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo (01/06).
 




Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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