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FCONT

09/09/2011 10:34:29

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FCONT

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 2 de setembro de 2011: Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) , para o ano-calendário de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:

Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVA-FCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.

Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II.

Art. 3º Este ato revoga o Ato Declatório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009, e o Ato Declatório Executivo Cofis nº 57, de 28 de dezembro de 2009.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Anexos

Anexo I - Leiaute e regras de validação

Anexo II - Tabelas de código e plano de contas referencial

Fonte: Receita Federal do Brasil

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