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MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

Microempreendedores individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso

21/06/2017 08:44

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MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho.

Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas.

Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados.

“É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”. 

Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. 

A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil.

Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.

Fonte: Agência Sebrae

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