x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Contábil

Conselho Federal de Contabilidade abre inscrições para segundo exame de suficiência

Aprovação no certame garante obtenção de registro profissional

21/06/2017 14:14

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Conselho Federal de Contabilidade abre inscrições para segundo exame de suficiência

Estão abertas, a partir de hoje (20), as inscrições para o segundo Exame de Suficiência do ano realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), voltado a bacharéis em ciências contábeis. A aprovação no exame é requisito fundamental para a obtenção do registro profissional na categoria, expedido pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

As inscrições podem ser feitas até 20 de julho, e as provas serão realizadas no dia 1.º de outubro pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). A taxa de inscrição é de R$ 110 e o edital do exame pode ser acessado no site do CFC (clique aqui).

O exame é constituído de prova objetiva e aborda temas como contabilidade aplicada ao setor público, legislação e ética profissional, normas brasileiras de contabilidade, auditoria e perícia contábil, entre outros.

Sobre o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei n.º 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

Fonte: Contabilidade na TV

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.