x

Societário

OAB e Receita firmarão convênio para facilitar obtenção de CNPJ pela advocacia

Um convênio entre a OAB Nacional e a Receita Federal do Brasil – que se estenderá a todas as Seccionais da Ordem e unidades regionais da Receita – unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas

07/07/2017 14:57:29

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
OAB e Receita firmarão convênio para facilitar obtenção de CNPJ pela advocacia

 
Um convênio entre a OAB Nacional e a Receita Federal do Brasil – que se estenderá a todas as Seccionais da Ordem e unidades regionais da Receita – unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia. A expectativa é de que o acordo seja assinado em agosto.
 
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na quarta-feira (5) dirigentes da Receita para as tratativas do convênio. “A ideia é simplificar dois processos: o cadastramento dos profissionais da advocacia junto à Receita, e a inscrição, diretamente na OAB, de advogados e sociedades no órgão. São pleitos para que o advogado chegue na Ordem com sua demanda e já saia com seu cartão do CNPJ. A ideia é estender o convênio a outros órgãos para obtenção de alvará de funcionamento, inscrição municipal e demais laudos necessários”, resume Lamachia. 
 
O processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial) , que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a Receita Federal para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.
 
Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, explica as possibilidades. “Do ponto de vista formal, é um convênio para que a Ordem torne-se uma entidade deferente do CNPJ aos advogados. Isso se estende aos Estados, nos mesmos moldes. Se o convênio for tripartite e envolver, além de Ordem e Receita, a Secretaria Especial da Microempresa, as juntas comerciais podem autorizar a concessão de alvará e inscrição estadual”, aponta.
 
Foram debatidas experiências bem-sucedidas já em andamento entre Seccionais e unidades da Receita, que podem servir de baliza para o convênio nacional, e casos onde ajustes foram e ainda são necessários para o bom andamento das atividades.
 
Também participaram da reunião o presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB, André Godinho; o procurador especial nacional de Direito Tributário da OAB, Luiz Antônio Bichara; o conselheiro federal Ary Raghiant Neto (MS); o gerente de Tecnologia da Informação da OAB, Antônio de Pádua Canavieira; o coordenador-geral da Gestão de Cadastros da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes; e o chefe da Divisão de Administração do CNPJ, Raphael Eugenio de Souza. 
 
Por OAB

Fonte: Contabilidade na TV

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.