x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Tributário

ICMS - Confaz divulga protocolos sobre substituição tributária, fiscalização, circulação de café, etc.

O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 21 a 34/2017, que dispõem sobre o epigrafado, dos quais destacamos os seguintes:

20/07/2017 11:21

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS - Confaz divulga protocolos sobre substituição tributária, fiscalização, circulação de café, etc.

a) Protocolo ICMS nº 21/2017 - altera o Protocolo ICMS nº 10/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, com efeitos a partir de 1º.09.2017. Nas operações destinadas aos Estados do Acre, da Bahia e de Sergipe, a margem de valor agregado - substituição tributária (MVA-ST) a ser aplicada é a prevista nas suas legislações internas para os produtos mencionados naquele Protocolo;

b) Protocolo ICMS nº 26/2017 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.09.2017. Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único daquele protocolo;

c) Protocolo ICMS nº 27/2017 - altera o Protocolo ICMS nº 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1º.09.2017. Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas, para os produtos mencionados naquele Protocolo; e

d) Protocolo ICMS nº 34/2017 - altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 17/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2017.

(Despacho SE/Confaz nº 106/2017 - DOU 1 de 20.07.2017)

Fonte: Editorial IOB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.