x

Trabalhista

Caixa pode pagar FGTS após fim do prazo por erros ou fraudes

O prazo para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) inativo está acabando, mas [...].

24/07/2017 08:28:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Caixa pode pagar FGTS após fim do prazo por erros ou fraudes

Caixa pode pagar FGTS após fim do prazo por erros ou fraudes
O prazo para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) inativo está acabando, mas os trabalhadores que foram vítimas de fraude ou não encontraram todo o dinheiro que esperavam em alguma conta não serão prejudicados.

Os casos que precisam de alguma solução por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação dos valores, serão resolvidos e o valor será pago mesmo após a data-limite para o saque, que é dia 31 de julho.

Para garantir que o dinheiro seja liberado, o trabalhador precisa ir a uma agência até o fim do mês para demonstrar o interesse em recebê-la. O banco então irá investigar qual foi o erro e, em até 30 dias, fará o depósito dos valores pendentes.

O prazo maior não vale para quem precisa apresentar alguma comprovação que lhe dê direito ao saque, como nos casos em que o patrão deixou de informar ao banco que o trabalhador saiu do emprego. Esses cotistas precisam ir a uma agência da Caixa até o dia 31 de julho já com os documentos em mãos, como a carteira profissional e o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Já foram sacados mais de R$ 41,8 bilhões das contas inativas, o que corresponde a 96% do total disponível. Somente em São Paulo, foram pagos R$ 17,6 bilhões. Segundo nota do Ministério do Planejamento, quatro em cada dez usou o dinheiro para pagar dívidas.

CUIDADO COM FRAUDES

No sábado (8), a Polícia Federal prendeu 17 pessoas suspeitas de fraudar e sacar dinheiro de contas inativas do FGTS.

Todas as prisões foram feitas em flagrante. Segundo os investigadores, a quadrilha que fraudava o sistema atuava pela internet e teria desviado cerca de R$ 1 milhão só neste último lote no Rio.

A quadrilha contava com estrangeiros. Um angolano e um moçambicano foram presos.

De acordo com a PF, os fraudadores se utilizavam de técnicas de "phishing" para obter os dados e a senha do beneficiário e, posteriormente, realizar o saque dos valores disponíveis na conta inativa.

O "phishing" é usado para roubar informações pessoais de usuários por meio de e-mails fraudulentos ou direcionando o internauta para páginas falsas na internet.

Neste sábado, os fraudadores se dirigiam diretamente aos caixas de autoatendimento e confirmavam os dados necessários para os saques, se passando pelos reais beneficiários.

A quadrilha era especializada principalmente nos saques irregulares até o limite de R$ 1.500 —até esse valor os saques podem ser realizados nos caixas eletrônicos do banco sem a utilização do cartão cidadão e somente com a senha.

Para ter sucesso, os criminosos utilizaram sites falsos, e-mails, aplicativos e postagens em redes sociais, para distribuir vírus.

"Além dos bancos, a população também deve fazer a sua parte, conscientizando-se das boas práticas de navegação na web", aconselha Bruno Prado, presidente da UPX Technologies, empresa especializada em performance e segurança digital.

O especialista dá conselhos para o usuário: manter o sistema operacional sempre atualizado, possuir um antivírus igualmente em dia, acessar apenas sites confiáveis e que possuam certificados de segurança e abrir conteúdo enviado somente por pessoas conhecidas.

"Sempre duvide de de qualquer mensagem de e-mail, SMS e em aplicativos de conversa que venham de remetentes suspeitos com arquivos em anexo ou links. É bom utilizar apenas os canais oficiais do banco", recomenda.

Por: Leda Antunes / Clayton Castellani do "Agora".

Fonte: Folha de São Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.