São Paulo revoga diferimento de ICMS aplicável às saídas internas com palha ou lã de ferro ou aço
Assim, a partir de 1º de agosto de 2017, o ICMS sobre as operações internas com palha ou lã de aço de ferro ou aço deve ser calculado pelo regime normal (RPA: débito e crédito do imposto).
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco