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ICMS – SP Simplifica regras da Inscrição Estadual e Reduz Burocracia

A simplificação das regras de baixa e exigência da Inscrição Estadual veio com a publicação do Decreto nº 62.740/2017. Na prática significa menos burocracia e redução de obrigações acessórias

04/08/2017 08:31:29

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ICMS – SP Simplifica regras da Inscrição Estadual e Reduz Burocracia

ICMS – SP Simplifica regras da Inscrição Estadual e Reduz Burocracia
A simplificação das regras de baixa e exigência da Inscrição Estadual veio com a publicação do Decreto nº 62.740/2017

Na prática quais são os efeitos das alterações promovidas pelo governo de São Paulo através do Decreto nº 62.740/2017?
 
Significa menos burocracia e redução de obrigações acessórias.
 
Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.
 
Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços (como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos dos contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.
 
Com a dispensa da Inscrição Estadual, se a empresa é optante pelo Simples Nacional além ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço (Salão de beleza), ficará livre da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DESTDA, obrigação mensal;
Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, além de ficar livre da emissão de notas fiscais na devolução de materiais utilizados na prestação de serviço, venda de ativo, ficará livre também da entrega mensal da GIA e da EFD ICMS.
 
Com esta medida, as empresas prestadoras de serviços dispensadas da Inscrição Estadual ficarão livres da emissão da Nota Fiscal de competência estadual, escrituração dos Livros de Entrada, Saída e Apuração.
 
Mudança impede obtenção de Inscrição Estadual
As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de Inscrição Estadual para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.​
 
Estas mudanças fazem parte do programa de reformas intitulado Nos Conformes, que vem sendo conduzido pelo fisco paulista.  


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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