A punição está prevista na Lei Estadual n.º 8.246/06, com as alterações da Lei Estadual n.º 10.638/2017, em vigência desde abril deste ano. Com a nova redação da Lei, a cassação da inscrição estadual do contribuinte que praticar qualquer um dos ilícitos citados terá caráter definitivo, ou seja, não poderá ser reativada. Além disso, o contribuinte punido ficará proibido de obter nova inscrição estadual no mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos.
Combate ao roubo
As adequações na lei visam a impedir o crescimento do roubo de cargas no Estado e está inseria em um conjunto de ações com o mesmo objetivo. Na terça-feira (22), o assunto foi discutido durante o III Fórum Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas no Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, realizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Espírito Santo (Transcares).
Na ocasião, a Sefaz, representada pelo gerente de Fiscalização, Bruno Aguilar, fez uma apresentação destacando os projetos relacionados ao monitoramento de veículos de carga como o BRASIL-ID, ONE, e Canal Verde.
Fonte: SEFAZ - ES