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Governo cede em busca de votos contra denúncia, e Câmara aprova Refis com regras mais flexíveis

Projeto sobre refinanciamento de dívidas foi negociado por meses entre equipe econômica e deputados. Após segunda denúncia contra Temer, governo aceitou deixar projeto mais generoso.

28/09/2017 08:29:00

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Governo cede em busca de votos contra denúncia, e Câmara aprova Refis com regras mais flexíveis

Governo cede em busca de votos contra denúncia, e Câmara aprova Refis com regras mais flexíveis
 
 

O texto foi aprovado em votação simbólica. Para que siga para o Senado, os deputados ainda precisam analisar destaques, com sugestões que podem mudar o teor da matéria. O projeto precisa ser aprovado nas duas Casas até o dia 11 de outubro para não perder a validade.

O Refis foi negociado por meses entre governo e parlamentares. O texto original da MP foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, diminuindo a arrecadação do governo. A mudança fez com que o Palácio do Planalto enviasse um novo texto e, novamente, deputados e a equipe econômica tentaram buscar consenso. Por fim, a Casa Civil acertou com os líderes uma proposta mais generosa do que a original.

Pela proposta, os descontos incidentes sobre os juros vão de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida de pagamento da dívida. No caso das multas, os descontos variam de 25% a 70%.

No texto enviado pelo governo em maio, a variação do desconto sobre os juros era igual, mas o desconto máximo sobre as multas era de 50%. Na comissão especial, o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), chegou a conceder descontos de até 99% sobre juros e multas.

Terão o direito de aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Poderão ser refinanciadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. A solicitação da renegociação deve ser feita até 31 de outubro.

  • Quem tem dívida de até R$ 15 milhões pode dar entrada menor – em vez de 7,5%, 5%;
  • As regras valem tanto para a dívida ativa (devedores acionados judicialmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e os débitos tributários (com a Receita Federal). No entanto, no caso da Procuradoria também são cobrados encargos legais e o desconto previsto é de 25% sobre eles para quem aderir ao Refis;
  • São quatro modalidades de pagamento. Em uma das modalidades, o devedor pode optar por pagar 20% da dívida em até cinco parcelas mensais e o restante:
  1. Liquidado em janeiro de 2018 em parcela única com descontos de 90% nos juros e 70% nas multas;
  2. Em até 145 parcelas, a partir de 2018, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas;
  3. Em até 175 parcelas, a partir de 2018, com descontos de 50% nos juros e 25% nas multas;

Exigências para adesão:

  • a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária);
  • a aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na MP;
  • o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
  • a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
  • o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Moeda de troca

Com as mudanças no texto, o governo cede a pedidos de deputados em um momento que a Câmara analisa o prosseguimento de denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Temer foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Para que o processo possa ter andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia precisa ser autorizada pela Câmara, com o voto de ao menos 342 dos 513 deputados. 

Fonte: G1

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