x

Tributário

STF prepara publicação do voto sobre ICMS no PIS/Cofins

Publicação do acórdão deve gerar discussão sobre modulação dos efeitos das decisão do STF.

28/09/2017 09:03:51

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF prepara publicação do voto sobre ICMS no PIS/Cofins

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ao Setor de Composição e Publicação de Acórdãos seu voto no processo que excluiu o ICMS da base do PIS Cofins. O movimento interno do tribunal, feito nessa terça-feira (26/9), é o primeiro passo para que o acórdão seja publicado. A previsão é que a decisão seja disponibilizada ao público na próxima sexta-feira (29/9).

Muito aguardada, a publicação do acórdão possibilitará a apresentação de recurso por parte da Fazenda Nacional, que deve pedir a modulação dos efeitos da decisão do plenário do STF. Só após esse recurso é que se saberá o real impacto da exclusão do tributo para os cofres públicos.

Com a modulação os ministros do Supremo decidirão em qual momento a decisão favorável às empresas passará a valer. Caso o entendimento seja no sentido de que a decisão vale somente a partir de 2018, como será pedido pela Fazenda, isso impedirá que as companhias sejam restituídas pelos valores pagos a mais de PIS e Cofins.

O julgamento no STF sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins foi finalizado no dia 15 de março. Na data, a maioria dos ministros concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes – deram como certa a possibilidade de aumento de carga tributária com a exclusão do ICMS.

Fonte: Jota Info

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.