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Certidões emitidas por órgãos federais poderão ter prazo de validade unificado

Projeto de Lei 712/11 prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais.

29/09/2017 17:19:11

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Certidões emitidas por órgãos federais poderão ter prazo de validade unificado

Certidões emitidas por órgãos federais poderão ter prazo de validade unificado

O Projeto de Lei 712/11, que prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais foi aprovado nesta sexta-feira (29) pela Comissão de Constituição e de Justiça.

Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias, segundo publicação da Agência Câmara. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.

Se não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Se aprovado, o prazo irá incidir sobre:
- o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 
- a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
- a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 
- e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal. 

 

 



 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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