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Tributário

NF-e/ Mato Grosso - Sefaz libera nota fiscal eletrônica para microempreendedor individual

Contribuinte pode emitir o documento do próprio computador, sem precisar ir a uma agência fazendária

19/10/2017 08:24:45

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NF-e/ Mato Grosso - Sefaz libera nota fiscal eletrônica para microempreendedor individual

A partir desta quarta-feira (18) os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. A medida visa simplificar os procedimentos das obrigações acessórias e tornar as transações mais seguras tanto para os contribuintes, como para Fisco Estadual. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou no dia 04 de setembro a Portaria nº 146, que regulamenta o Decreto nº 1.130, e autoriza a emissão do documento online.

De acordo com a publicação, os microempreendedores individuais podem usar a NF-e em substituição a Nota Fiscal Avulsa (NFA). Com isso o contribuinte poderá emitir o documento do próprio computador, o que gera uma economia com o deslocamento até uma unidade fazendária, e de tempo de espera para o atendimento físico. Antes os MEIs estavam limitados a emitir apenas a Nota Fiscal Avulsa (NFA) e, para isso, precisavam se dirigir a uma Agência Fazendária.

O uso da NF-e será opcional e para emitir o documento o MEI deverá se credenciar voluntariamente por meio do sistema Acesso Web, disponível no site da Sefaz. Além disso, ele deve adquirir um programa emissor ou usar um programa gratuito e ter um certificado digital.

Ao emitir o documento, o contribuinte deve ficar atento às regras da Lei Complementar nº 123/2006, que institui no âmbito Federal o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Conforme previsto na legislação, a autorização do uso da NF-e será suspensa de ofício quando o valor total acumulado das notas fiscais emitidas no ano civil ultrapassar em 30% o limite da receita bruta, de R$ 60 mil.

Operações internas

Outra alteração prevista pela Portaria nº 146 é referente à verificação da situação cadastral do contribuinte, tanto do remetente como do destinatário que usar a NF-e nas operações internas e interestaduais.

Com a mudança, o cadastro que estiver suspenso também será considerado irregular, ocasionando a denegação do documento fiscal. Anteriormente, apenas as situações cadastrais cassadas e baixadas eram passíveis de serem denegadas por inaptidão do contribuinte.

A medida visa inibir a atuação de contribuintes irregulares no Estado. 

Fonte: SEFAZ/MT

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