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Economia

A significativa contribuição da DU-E para o aumento da exportação brasileira

Em decorrência direta dos compromissos assumidos pelo Brasil ao tornar-se um dos signatários do Acordo de Facilitação de Comércio, pela Organização Mundial do Comércio, esse ano, a Receita Federal instituiu a Declaração Única de Exportação (DU-E)

27/10/2017 11:19:03

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A significativa contribuição da DU-E para o aumento da exportação brasileira

A realização do processo de exportação por meio da DU-E tem o objetivo de aprimorar o despacho, reduzir custos logísticos e principalmente o tempo total da operação. O processo ocorre por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no qual todos os órgãos intervenientes têm acesso aos documentos e dados para o efetivo despacho da exportação, incluindo o tratamento administrativo e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Antes do advento da DU-E, as operações de exportação eram registradas apenas por meio do Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Tais mecanismos estão vigentes há muito tempo e, devido à falta de atualização, muitas empresas exportadoras os consideram defasados, complexos e lentos, pois além de exigirem um grande volume de informações, ainda são providos em duplicidade no decurso da operação.

A princípio, o novo sistema foi lançado no Portal Único Siscomex, em Ambiente de Validação, no final do ano passado, e os exportadores e atores logísticos das operações tiveram a oportunidade de realizar simulações e testes a fim de avaliar o funcionamento e a adequabilidade das soluções tecnológicas desenvolvidas para dar suporte ao novo processo de exportação. Eventuais falhas e inconsistências encontradas no sistema foram reportadas pelos usuários, que também sugeriram melhorias.

Em março desse ano foram publicados os atos normativos que formalizaram a implantação parcial da Declaração Única de Exportação (DU-E) para contemplar as exportações realizadas no modal de transporte aéreo, por meio dos aeroportos de Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG, sujeitas a controle apenas da Receita Federal. Isso tornou mais ágil e simplificado o desembaraço de mercadorias de elevado valor agregado, representando, em 2016, quase US$ 6 bilhões em exportações – ou 55,7% das operações realizadas por meio do referido modal.

No final de junho, por meio da alteração realizada pela Portaria SECEX (14/2017), a DU-E também foi disponibilizada para os modais ferroviário, marítimo e rodoviário.

A Portaria COANA (54/2017), publicada no início de julho, definiu que a partir de 30 de agosto de 2017, as mercadorias destinadas à exportação, recebidas em seus respectivos recintos (aeroportos), e que serão submetidas a despacho aduaneiro com base em DE, DSE e DU-E, deverão ser registradas no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT). A obrigatoriedade será estendida aos recintos não mencionados na Portaria a partir de 31 de outubro de 2017, de acordo com a Portaria COANA (74/2017) que prorrogou o prazo, que a princípio seria em 02 de outubro de 2017. Desta forma, a partir de outubro, todos os recintos estarão aptos para recepcionar as mercadorias via Declaração Única de Exportação (DU-E).

Conforme divulgado no site da Receita Federal, para os modais marítimo e rodoviário, a DU-E está disponível para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. O que já é muito expressivo, já que no modal marítimo o Porto de Santos atende um terço das exportações, e Uruguaiana e Foz do Iguaçu no modal rodoviário suprem mais de 50% do que o Brasil exporta.

Com a possibilidade de utilizar a DU-E nos modais aéreo, marítimo e rodoviário, mais de US$ 50 bilhões de exportações anuais já podem se beneficiar de processos mais simples, rápidos e baratos no comércio exterior.

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Receita Federal estão otimistas no sentido de que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior. A expectativa é que, com o novo processo, aproximadamente 100 tipos de informações demandadas aos exportadores durante a elaboração dos registros de exportação sejam reduzidas para menos de 40.

De acordo com o Portal do Siscomex, os principais benefícios para os exportadores são:

  • Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento, a Declaração Única de Exportação (DUE);
  • Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;
  • Integração com a nota fiscal eletrônica;
  • 60% de redução no preenchimento de dados;
  • Automatização da conferência de informações;
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;
  • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

De acordo com o estudo da Fundação Getúlio Vargas e o Portal Único, o PIB brasileiro poderá ter um crescimento de US$ 23,8 bilhões em 2018, podendo chegar a US$ 74,9 bilhões em 2030.   Além disso, com as facilidades e as ferramentas do Portal Único que desburocratizam as operações, há uma previsão de que haja um aumento anual entre 6 e 7% na corrente de comércio. O estudo da FGV indica, ainda, que pode ocorrer um aumento nas exportações de bens manufaturados, principalmente de produtos da indústria de transformação, na proporção de 10,3% no primeiro ano de implantação do Portal, podendo chegar a 26,5% em 2030.

Com o Portal Único plenamente ativo, o Brasil pode ficar entre os 70 melhores países para a realização de operações comerciais que ultrapasse os limites da fronteira. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, segundo a classificação do Banco Mundial. Em um recente estudo do Ministério da Indústria (MDIC), feito em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), revelou que as reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

Operacionalmente, o processo de exportação possui uma sequência de ações que se refere ao despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações e, ainda, o preenchimento com as informações da Nota Fiscal. Ou seja, o atual processo ainda exige que o exportador entre em diversos sistemas e preencha muitos documentos, o que aumenta a probabilidade de erro e a morosidade na efetivação da exportação.

A DU-E também está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), onde as informações da Nota migram de forma automática para a Declaração, incluindo, ainda, o processo atual que segue uma sequência de ações. Com a DU-E ocorrerá de forma simultânea e a desburocratização fará com que as empresas tenham um ganho substancial de tempo, uma vez que, o processo completo de exportação passará de 13 para 8 dias. Além disso, certamente haverá redução de custos, o que fará dos produtos brasileiros mais atrativos, abrindo a possibilidade de competirem de maneira mais justa em outros mercados.

O último relatório da Balança Comercial Brasileira, de 18 de setembro de 2017, registrou nas três primeiras semanas de setembro um superávit de US$ 1,080 bilhão, resultado das exportações no valor de US$ 4,550 bilhões e importações de US$ 3,470 bilhões. No mês, as exportações chegam a US$ 9,108 bilhões e as importações a US$ 6,654 bilhões, com saldo positivo de US$ 2,454 bilhões. No ano, as exportações são de US$ 155,050 bilhões e as importações de US$ 104,491 bilhões, com saldo positivo de US$ 50,560 bilhões.

O governo vem se empenhando em aperfeiçoar e automatizar as operações que envolvem tanto as importações como as exportações. As empresas precisam estar preparadas, com sistemas integrados aos sistemas do governo, com controles automatizados, além de estarem atentas ao compliance, porque só assim poderão usufruir de benefícios com as ferramentas criadas pelo governo e, também, para a utilização de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e RECOF-SPED, bem como os acordos internacionais existentes. Assim, as companhias aumentarão sua visibilidade mundial, gerando mais empregos, modernizando suas linhas de produção, aumentando a credibilidade e, por fim, contribuindo para que a balança comercial continue batendo recordes. 

Angela SantosConsultora Sênior de Comércio Exterior da Thomson Reuters

Fonte: Thomson Reuters

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