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Simples Nacional: Fisioterapia a partir de 2018 vai depender do fator “r” para definir tabela

A partir de 2018 a tributação do Simples sobre a receita decorrente da atividade de fisioterapia dependerá do fator “r”

31/10/2017 08:11

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Simples Nacional: Fisioterapia a partir de 2018 vai depender do fator “r” para definir tabela

A partir de 2018 a tributação do Simples sobre a receita decorrente da atividade de fisioterapia dependerá do fator “r”

Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006que trata das regras do Simples Nacional, o governo ampliou o limite da receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões, alterou as tabelas que tratam das alíquotas e criou a figura da parcela a deduzir.

Com as novas regras, várias atividades dependerão do fator “r” para utilizar a tabela do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, menos onerosa para as atividades prestadoras de serviços, inclusive fisioterapia.

A partir de 2018 a empresa com atividade de fisioterapia dependerá do fator “r” para identificar a tabela do Simples Nacional.

De acordo com as novas regras, a partir de 2018, quanto menor for o fator emprego ou fator “r” maior será a tributação da receita de empresa com atividade de fisioterapia optante pelo Simples Nacional.

Esta é uma alteração de alto impacto na carga tributária da atividade.

Até o final de 2017, a receita de fisioterapia não depende do fator “r”. A tributação ocorre através das alíquotas do Anexo III.

Assim, a partir de 2018, a receita decorrente da atividade de fisioterapia somente será tributada pelas alíquotas no anexo III se o fator “r” for igual ou superior a 28%. Isto significa que somente a empresa que tiver 28% da receita bruta com gastos destinados a folha de pagamento poderá usufruir das alíquotas do Anexo III a empresa.

Se o fator “r” for inferior a 28%, a receita será tributada pelas alíquotas do Anexo V.

Portanto, a empresa com atividade de fisioterapia somente poderá calcular o Simples através das alíquotas do Anexo III se o fator”r” for igual ou superior a 28%.

Em 2018 fique atento:

Vai calcular o Simples de empresa com atividade de Fisioterapia?

Antes é necessário identificar o fator “r” da empresa.

Fisioterapia somente poderá calcular o Simples pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 se a despesa com a folha de salários representar pelo menos 28% do faturamento.

Como deve ser calculado o fator “r”?

Soma da folha de salários (inclusive autônomo e pró-labore) + Contribuição Previdenciária Patronal + FGTS dos últimos doze meses dividido pela receita bruta também dos últimos doze meses.

Fator“r”

 

Alíquotas

igual ou superior 28%

Anexo III

inferior a 28%

Anexo V

Com esta regra, em um mês o cálculo do Simples pode ser feito através das alíquotas de um anexo e em outro período através de outro anexo, visto que a definição da tabela depende do fator “r”.

 

Nova redação da Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

  • 5º-B  Sem prejuízo do disposto no § 1ºdo art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

XVI – fisioterapia;        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

 

  • 5o-M. Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta LeiComplementar as atividades previstas: :   (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

I – nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5o-B deste artigo;    (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

 

Anexo V – aumenta carga tributária

O cálculo do Simples Nacional pelas alíquotas ao Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006vai aumentar consideravelmente a carga tributária da empresa com atividade de fisioterapia.

Na 1ª faixa o aumento da carga tributária representa mais de 158% (Receita bruta acumulada de até 180 mil Anexo III 6% e Anexo V 15,50%).

Na 2ª faixa, o aumento do Simples representa mais de 94%.

 

ISS e ICMS – não serão contemplados pelo Simples

Vale ressaltar que não serão calculados através do Simples o ISS e o ICMS para as empresas optantes em 2018 com receita superior a 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões. Estes impostos serão apurados e recolhidos em guias próprias.

Fique atento às novas regras do Simples Nacional instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e  regulamentada pelo Comitê Gestor através da Resolução CGSN 135/2017 que entrarão em vigor a partir de 2018, consulte seu contador.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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