x

Tributário

Simples Nacional e a tributação do serviço de revestimento cerâmico

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 513/2017 esclareceu acerca da tributação do serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico

01/11/2017 08:56

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Simples Nacional e a tributação do serviço de revestimento cerâmico

A sua empresa foi contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico? Confira a tributação desta receita no Simples Nacional

A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu acerca da tributação do serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico.

De acordo com a Solução de Consulta nº 513/2017 (DOU de 1/11) a empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento cerâmico, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III  da Lei Complementar nº 123, de 2006.

2018: Novo limite e alíquotas

A Lei Complementar nº 123/2006 foi alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, que aumentou de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões o valor da receita bruta anual, reduziu de 6 (seis) para 5 (cinco) Anexos que tratam das Alíquotas, reduziu de 20 (vinte) para 6 (seis) faixas de receita bruta acumulada e criou a figura da parcela a deduzir.

Anexo III – aplicável até 31 de dezembro de 2017

 

 

Novo Anexo III – aplicável a partir de 1º janeiro de 2018

Fique atento às novas regras do Simples Nacional, válidas a partir de 1º de janeiro de 2018. Evite surpresas, procure um contador.

Acesse aqui integra da Solução de Consulta nº 513/2017.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.