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Valores das anuidades não sofrerão reajustes em 2018

A Resolução, que foi publicada no dia 29 de novembro, apresenta os mesmos valores cobrados no exercício de 2017.

04/12/2017 08:43:13

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Valores das anuidades não sofrerão reajustes em 2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29, a Resolução CFC nº 1.531, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2018. Segundo a Resolução, os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis não sofrerão reajustes.

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, embora o índice de inflação acumulada em 12 meses tenha sido de 2,54%,  o CFC entendeu que, devido à crise econômica que afeta o país, os valores das anuidades para 2018 não deveriam ser reajustados.

Conforme consta na Resolução, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2018, serão de: R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ; e, para as sociedades, de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios; e de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Porém, o vice-presidente ressalta que as anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto.

Confira os valores das anuidades com descontos e as datas de pagamento:

Prazos Profissionais Organizações Contábeis
Contador  Técnico em
Contabilidade
Eireli        Sociedades
2 sócios 3 sócios  4 sócios Acima de 4 sócios
Até 31/1/2018 484,00 434,00 240,00 484,00 727,00 972,00 1.214,00
Até 28/2/2018 511,00 458,00 254,00 511,00 768,00 1.026,00 1.282,00

Para acessar o conteúdo da Resolução CFC nº 1.531, clique AQUI.


Por: Fabrício Santos - Comunicação CFC

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

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