x

Microempreendedor Individual

Regularização do CNPJ deve ocorrer dentro do prazo para evitar o cancelamento definitivo

MEI com CNPJ suspenso pode se regularizar até 23 de janeiro de 2018

08/12/2017 08:52

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo prorroga por 60 dias o prazo para MEI se regularizar

Regularização do CNPJ deve ocorrer dentro do prazo para evitar o cancelamento definitivo

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou, nesta quarta-feira (06/12), a prorrogação do prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos se regularizem junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Com a medida, os MEI têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizar. Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo dos CNPJs.

A listagem com os CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Inicialmente, os MEI inadimplentes – aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 – tinham 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva do CNPJ. Agora, eles ganharam mais 60 dias.

Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução nº 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.

Fonte: Agência Sebrae

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.