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Justiça determina que contagem de prazo na concessão de benefício previdenciário seja igualitária em todo o Brasil

Decisão liminar foi concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal

12/01/2018 10:31:15

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Justiça determina que contagem de prazo na concessão de benefício previdenciário seja igualitária em todo o Brasil

Justiça determina que contagem de prazo na concessão de benefício previdenciário seja igualitária em todo o Brasil
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal concedeu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que fora percebido benefício por incapacidade temporária ou definitiva, desde que intercalado com período de contribuição. Por força de instrução normativa (INSS/Pres n° 86/2016), apenas os beneficiários da região sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.(0216249-77.2017.4.02.5101 (2017.51.01.216249-6)
 
“Há alguns anos, o STJ deferiu este benefício em uma ação civil pública, cujos efeitos ficaram limitados territorialmente à região sul. O INSS editou posteriormente instrução normativa regulamentando uma situação de profunda desigualdade: os residentes no Sul têm uma forma de contagem mais benéfica do que a de os demais brasileiros (o tempo de recebimento de benefício por incapacidade, se intercalado por períodos de contribuição, deve contar para fins de carência).
 
A equação é que muitos brasileiros, de todas as demais regiões do país, acabam tendo que trabalhar mais tempo (e contribuir mais) para obter benefícios em iguais condições. Esse tratamento desigual dos segurados é inaceitável. Por isso, ajuizamos ação civil pública sobre o tema para garantir a forma de cálculo de maneira isonômica para todo o país”, explica o procurador da República Antonio do Passo Cabral.
 
Com a decisão liminar, o INSS deve garantir a todos os segurados o direito ao cômputo, para fins de carência, do tempo em que fora percebido benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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