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Projeto susta resolução da ANS sobre contratação de plano de saúde empresarial

Resolução da ANS regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo por empresário individual

13/03/2018 09:34:25

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Projeto susta resolução da ANS sobre contratação de plano de saúde empresarial

Projeto susta resolução da ANS sobre contratação de plano de saúde empresarial

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que susta resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual (432/17). A medida está no Projeto de Decreto Legislativo 884/18, do deputado Rafael Motta (PSB-RN).

De acordo com a ANS, o objetivo das novas regras, que entraram em vigor em janeiro, seria dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, coibindo a constituição de empresas exclusivamente para este fim e tornando mais rígidas as exigências para contratação de um plano corporativo.

Com a nova resolução, para ter direito à contratação do plano empresarial, o empresário individual deverá obrigatoriamente comprovar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. As operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: na contratação e anualmente.

Essa comprovação anual também será exigida nos contratos celebrados antes da vigência da resolução normativa, o que, segundo o deputado Rafael Motta, contraria a Constituição Federal, que determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

“Vale destacar, também, que a exigência de carência de, no mínimo, seis meses de existência da empresa para contratação do plano corporativo é abusiva, uma vez que, no momento da constituição da pessoa jurídica, a ela são atribuídos todos os direitos legais, inclusive o de contratação”, argumentou.

Pendências com a Receita
O parlamentar defende ainda que não há nenhuma relação entre o direito de contratar um plano de saúde e a existência de pendências com a Receita Federal. “O fato de possuir um CNPJ ativo deveria ser suficiente para aquisição do plano”, disse.

Para o parlamentar, a regulamentação “não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos”.

Tramitação 
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Brasil 

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