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Resolução da ANS regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo por empresário individual
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que susta resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual (432/17). A medida está no Projeto de Decreto Legislativo 884/18, do deputado Rafael Motta (PSB-RN).
De acordo com a ANS, o objetivo das novas regras, que entraram em vigor em janeiro, seria dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, coibindo a constituição de empresas exclusivamente para este fim e tornando mais rígidas as exigências para contratação de um plano corporativo.
Com a nova resolução, para ter direito à contratação do plano empresarial, o empresário individual deverá obrigatoriamente comprovar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. As operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: na contratação e anualmente.
Essa comprovação anual também será exigida nos contratos celebrados antes da vigência da resolução normativa, o que, segundo o deputado Rafael Motta, contraria a Constituição Federal, que determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
“Vale destacar, também, que a exigência de carência de, no mínimo, seis meses de existência da empresa para contratação do plano corporativo é abusiva, uma vez que, no momento da constituição da pessoa jurídica, a ela são atribuídos todos os direitos legais, inclusive o de contratação”, argumentou.
Pendências com a Receita
O parlamentar defende ainda que não há nenhuma relação entre o direito de contratar um plano de saúde e a existência de pendências com a Receita Federal. “O fato de possuir um CNPJ ativo deveria ser suficiente para aquisição do plano”, disse.
Para o parlamentar, a regulamentação “não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Brasil
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Brauler Santana dos Santos Contador/Especialista em DP. MBA - Gestão e Controladoria http://www.contabilidadecgc.com.br/ http://www.facebook.com/cgccontabil Te: (61) 98593-5327
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