x

Tributário

MT - Reforma tributária simplifica ICMS, reduz cipoal jurídico e deve aumentar arrecadação própria em 30% no longo prazo

A reforma tributária irá simplificar a legislação, dar segurança jurídica as empresa e arrecadação ao Estado.

07/05/2018 16:58:42

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MT - Reforma tributária simplifica ICMS, reduz cipoal jurídico e deve aumentar arrecadação própria em 30% no longo prazo

MT - Reforma tributária simplifica ICMS, reduz cipoal jurídico e deve aumentar arrecadação própria em 30% no longo prazo

A consolidação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) numa lei com menos de 50 páginas, sepultando dezenas de decretos, portarias e normativas, tende a representar segurança jurídica para as empresas e, no longo prazo – até mais ou menos 2025, aumento de mais de 30% na arrecadação própria. A projeção do governo de Mato Grosso embala o projeto de lei de reforma tributária que será enviado para a Assembléia Legislativa, na próxima semana.
 
Atualmente, Mato Grosso possui uma das legislações de ICMS das mais complicadas do Brasil e sofre contestações em diferentes esferas administrativas e judiciais. O secretário de Estado de Fazenda, procurador Rogério Gallo, assegurou que a mensagem a ser enviada pelo governador José Pedro Taques (PSDB) não coloca em risco o aumento de impostos e traz segurança jurídica para todos: governo, empresas, advogados, contadores e demais profissionais.

“Não existe motivo para  qualquer temor sobre isso [aumento de impostos]. Contadores e advogados tributaristas sabem  o cipoal que é a nossa legislação tributária de Mato Grosso. A reforma vem para simplificar isso”, ponderou Galle, para a reportagem do Olhar Direto.
 
O titular da Sefaz observou que estão contempladas normas interpretadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
 
 “A legislação é de 1998 e sofreu inúmeras alterações, porque a nossa [atual] Lei de ICMS é muito complexa e faz remissões demais a outras normas. Nós simplificamos tudo num só texto. Todos que lêem, inclusive os contribuintes, terão facilidade de compreender e interpretar os textos.  Ela se divide por capítulos e coloca o ICMS de forma muito racional. Muito inteligível”, avaliou ele, dirigindo um elogio especial ao secretário Último Almeida de Oliveira, adjunto da Receita Pública (SARP), responsável por coordenar a equipe técnica da Sefaz, na simplificação e racionalização do projeto.
 
“Nós atualizamos o texto, por em 20 anos houve o surgimento de jurisprudência do TJ, STJ, STF. A Lei atual sofreu modificações em suas interpretações. Há casos na lei mato-grossense há um entendimento e, no STJ, existe uma interpretação oposta ao que está escrito”, disse o secretário de Estado de Fazenda.
 
“A atualização do texto representa segurança jurídica para os contribuintes e para a fazenda publica. Não podemos ter 240 mil processos de litígio do contribuinte com o Estado, para 70 fiscais julgarem. O novo sistema é muito mais racional e reduz  o risco de litígio administrativo”, citou Rogério Galo.
 
Oriundo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Gallo lembrou que esteve  oito anos atuando na causa tributária. “A lei vindoura vai beneficiar inúmeras empresas e diminuir a litigiosidade. Muitas vezes o contribuinte quer recolher, mas recebe um auto de infração impagável. Mesmo se vender todos os produtos, não paga. E a lei atinge casos pretéritos. A lei retroage em favor dos contribuintes, nos processos em andamento. Agora vai ser benéfico para pagar e pode aumentar receita do Estado”, complementou Rogério Gallo.
 
A coragem do governador Pedro Taques foi elogiada pelo secretário de Fazenda, porque, com a consolidação da lei do ICMS, a dívida ativa projetada em R$ 33 bilhões praticamente ‘vira pó’. Isso porque mas multas confiscatórias devem ser abolidas. “Vamos lançar [na dívida ativa] o que dá para receber, porque parcela dos números atuais não são reais. Algumas coisas que são obrigações acessórias e são valores absurdos”, sintetizou o secretário da Sefaz.

Fonte: Olhar Direto

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.