x

Procuradoria vai contra ICMS extra em vendas pela Internet

14/10/2011 08:06:18

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Procuradoria vai contra ICMS extra em vendas pela Internet

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona mudanças na legislação tributária relativa ao ICMS no Ceará. A Adin, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), agora está conclusa ao gabinete do relator, o ministro Dias Toffoli.

A vice-procuradora da República Deborah Duprat considerou inconstitucional o artigo 11 da Lei nº 14.237/2008 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.542/2001, ambos do Ceará. A lei permite que a Secretaria da Fazenda estadual cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos adquiridos pela Internet, por pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do tributo, mesmo que seja para uso próprio.

Na ação, a OAB questiona, além do artigo 11 da Lei 14.237/2008, os artigos 6-A, 6-B e 6-C do Decreto Estadual 29.560/2008, que estariam em desacordo com a Constituição. Segundo OAB, a lei cearense procura tributar as operações via Internet "e visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos do comércio eletrônico".

A lei em questão dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS e em seu artigo 11 está prevista a exigência de um adicional do imposto sobre a entrada de mercadorias ou bens de outras unidades da federação para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará.

A OAB havia pedido liminar para suspender os dispositivos contestados, mas o ministro Toffoli decidiu levar o caso ao Plenário, que deverá julgar diretamente o mérito.

Fonte: DCI - SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.