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Micros decidem ignorar fim da isenção fiscal

01/02/2007 00:00:00

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Micros decidem ignorar fim da isenção fiscal

O decreto do governador do Estado de São Paulo, José Serra, que extingue incentivos fiscais no estado em nada deverá alterar o procedimento das microeempresas com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Mesmo com a revogação expressa no decreto, as empresas estão sendo orientadas a não recolher o tributo, já que segundo especialistas, um decreto não poderia revogar benefício previsto em lei. Caso venham a ser autuadas pela Secretaria da Fazenda, as associações de microeempresas prometem entrar na Justiça. O diretor jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ( Fecomércio), Luis Flora, entende que o decreto não altera em nada a situação das microempresas já que a isenção é prevista ne Lei do Simples e não pode ser revogada com decreto. "O governo de São Paulo não pode retirar o direito concedido por lei das empresas. Só quem pode retirar esse benefício é o Poder Legislativo". As empresas devem continuar não recolhendo o ICMS, segundo o diretor jurídico, e esse ato não deve servir como pretexto para uma autuação da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo . "Forçar para que essa isenção seja revogada seria uma heresia jurídica, o governo não cometeria tal deslize". Luis Flora já conversou com colegas da Secretaria da Fazenda que já sinalizaram não entrar com fiscalização contra as microeempresas no caso de não recolhimento do tributo. Garantia da lei Segundo o assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), advogado Marco Tavares Leite, do Faria de Santanna e Tavares Leite Advogados , os artigos 10 e 12 da Lei n° 10.086/98, chamada de "Simples Paulista", continuam intactos, e por isso, as microeempresas têm direito à isenção. "Essa lei só poderia ser alterada por outra lei", diz. Em tese, segundo o advogado, a Secretaria da Fazenda não pode autuar as microeempresas por conta do não recolhimento do tributo. "Essa cobrança seria ilegal e inconstitucional e se isso ocorrer entraremos com mandado de segurança". Motivos políticos Para o o advogado Abel Amaro, sócio da área tributária do Veirano Advogados , não há motivo para preocupação por parte das microempresas porque de fato um decreto não pode alterar a lei. Segundo ele, o que motivou este decreto que revoga inúmeros benefícios fiscais é o fato de existirem três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal contra a legislação do Estado de São Paulo que versa sobre ICMS. Entre elas, uma a ADI n° 2430 , do Paraná, que está na pauta de julgamento do dia 2 de fevereiro deste ano. Para Abel, os benefícios só foram revogados para não serem declarados inconstitucionais e, depois do julgamento, o governo do estado deve baixar nova lei concedendo os benefícios novamente. "Fica esta postura não muito elegante, mas que tem acontecido com freqüência por parte dos governos estaduais". A Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACSP) afirmou que está estudando as providências cabíveis contra o decreto, mas que por enquanto não vai se pronunciar. A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo não se posicionou até o fechamento desta reportagem. O Decreto n° 51.520, do dia 29 de janeiro e publicado no dia 30 no Diário Oficial da União, retira benefícios fiscais de diversos setores que concidem com os questionados na ADI do Paraná. Entre os setores que perdem benefícios com relação ao recolhimento ou alíquota do ICMS estão principalmente as áreas de informática, bebidas e alimentícias. Também foi retirado o regime especial de tributação aos bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O assessor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), o advogado Marco Tavares Leite, disse que as entidades do ramo já estão se reunindo para avaliar quais medidas judiciais poderão ser tomadas no caso.

Fonte: DCI

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