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Não está no 5º lote do IR? Saiba o que fazer caso tenha pendências com a Receita

19/10/2011 10:31:42

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Não está no 5º lote do IR? Saiba o que fazer caso tenha pendências com a Receita

A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (17), o pagamento do quinto lote de restituição do IR 2011. Mais de 2,6 milhões contribuintes estão na lista e, de acordo com o calendário do órgão, só faltam mais dois lotes oficiais de restituições do IR 2011.

Para os que ainda não receberam a restituição, nem estão na lista atual, é natural a pergunta: o que pode ter acontecido? Caí na malha fina?

Duas opções

Para os contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não foram incluídos em nenhum lote, existem duas possibilidades:

1 - O contribuinte ficou mesmo para os dois últimos lotes, com pagamentos marcados para os dias 16 de novembro e 15 de dezembro;


2 - Há alguma inconsistência na declaração, com risco de o contribuinte cair na malha fina.

Mas, como ter certeza, entre uma possibilidade e outra, para tentar resolver o problema a tempo de entrar ainda nos lotes oficiais de pagamento de restituição?

Ainda dá tempo

O contribuinte que perceber qualquer inconsistência em sua declaração deve enviar uma retificação o mais rápido possível para ter chances de entrar nos próximos lotes.

Para verificar se existe inconsistência, o contribuinte deve acessar, no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), a área que leva ao Extrato Simplificado do Processamento. Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

Neste espaço, o contribuinte pode checar a situação do documento para que, caso haja algum problema, possa tentar solucioná-lo.

Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou

2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.

Em processamento

Pode acontecer de o contribuinte entrar no extrato e encontrar apenas a informação de que a declaração está em processamento, ou seja, que ainda não foi analisada.

Neste caso, se o contribuinte tiver certeza de que não tem nenhuma inconsistência, deve esperar os próximos lotes. Agora, caso não apareça pendência, mas o contribuinte saiba que cometeu algum erro, a dica é, mais uma vez, fazer a retificação o mais rápido possível, se antecipando à análise da Receita, para não incorrer em multas e encargos.

Patricia Alves

Fonte: Infomoney

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