x

A Importância do Acordo Entre Sócios

As notícias veiculadas na mídia sobre o desentendimento entre sócios de gigantes do varejo podem parecer distantes da realidade dos pequenos e médios empresários.

21/10/2011 11:37

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A Importância do Acordo Entre Sócios

As notícias veiculadas na mídia sobre o desentendimento entre sócios de gigantes do varejo podem parecer distantes da realidade dos pequenos e médios empresários.

Mas, afinal, o que é um acordo de sócios? É um documento particular firmado para tratar de diversos assuntos que não estão previstos no contrato social, tais como ampliação do capital; prazo de subscrição de ações e integralização destas; perfis de terceiros para ingresso na sociedade e opções de compra e venda de ações. O acordo de acionistas não precisa ser registrado na Junta Comercial, embora seja recomendada a sua menção no contrato ou estatuto social. O acordo de sócios está previsto na Lei das Sociedades Anônimas, mas pode ser utilizado pelas sociedades limitadas, caso no contrato social seja estipulada a aplicação subsidiária da referida lei. 
            
O acordo de sócios deve ser elaborado por um advogado especializado e será arquivado na sede da empresa. Portanto, a concorrência ou terceiros não terão acesso a este documento, cujas disposições com relação à compra e venda de ações ou quotas, poder de controle, entre outras, interessam somente aos sócios e garantem a perpetuidade do que foi combinado entre eles, caso alguém mude de ideia. 
            
No caso da Schincariol, os problemas acarretados pela falta de um acordo de acionistas foram transmitidos de uma geração para a outra, pois parte dos entraves entre os primos Adriano e Gilberto foi herdado dos seus pais, em razão do aumento de capital realizado pelo pai do Adriano que permitiu com que ele assumisse o controle da empresa.

Fonte: Paranashop - por Vanessa Podestá Castilho

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.