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Guerra fiscal

03/04/2007 00:00:00

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Guerra fiscal

O governo paulista de José Serra (PSDB) resolveu não dar trégua à guerra fiscal. Até agora já foram editados, pelo menos, quatro decretos em função de legislações de outros estados. A justificativa do secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, é "preservar a arrecadação". O Decreto n° 51.689/07, por exemplo, prorroga de 31 de março para 30 de junho a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a venda, feita por fabricante ou atacadista, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene. Segundo justificativa de Costa no texto do decreto, a intenção é resguardar a competitividade paulista "diante de políticas tributárias de estados vizinhos". Já o Decreto n° 51.671/06 isenta do ICMS a venda de ônibus novos, carrocerias e chassis para o transporte público do Rio de Janeiro. Ao editar o decreto, Costa argumentou que a isenção foi necessária para a "defesa da isonomia tributária". Segundo ele, houve distorção concorrencial com a publicação da lei fluminense nº 4.963, de 21 de dezembro de 2006", que isenta os bens do ICMS. A legislação mais polêmica foi o Decreto n° 51.520/07, que revogou diversos benefícios fiscais para setores como software, restaurantes e carnes. A Sefaz-SP editou outros decretos ressuscitando esses incentivos. A revogação era uma estratégia jurídica para que fosse arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Paraná contra São Paulo. Estados - O secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, afirma que vai reeditar os incentivos fiscais para os setores de carne e informática - motivo da Adin - em breve. Arzua diz que São Paulo concedeu os incentivos primeiro e o Paraná fez o mesmo. "Vamos repetir qualquer incentivo concedido por São Paulo, para não sofrermos concorrência desleal." Já o subsecretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Renato Villela, acredita que há chances de paz. No final do mês de março, a Fazenda paulista editou o Decreto n° 51.714/07, que permite que o álcool anidro combustível produzido em São Paulo volte a ser remetido para distribuidoras fluminenses com diferimento de ICMS. Isso porque o Rio de Janeiro revogou anteriormente o tratamento diferenciado dado à Refinaria de Petróleo Manguinhos desde 2005. Para Villela, a atitude do governo paulista é resultado da ação coordenada das secretarias de Fazenda dos estados do Sudeste do País, que se reuniram no mês passado para adotar medidas no sentido de reduzir a guerra fiscal na região, que corresponde a 55% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O tributarista Clóvis Panzarini - que defende a tributação do ICMS no destino para acabar com a guerra fiscal - afirma que São Paulo está agindo certo. "A Lei do ICMS paulista diz que sempre que outro estado conceder benefício de ICMS sem a celebração de convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Poder Executivo está autorizado a defender sua economia." Para o tributarista Raul Haidar, todos os decretos são inconstitucionais. "A revogação ou concessão de um benefício deve ser feita por lei e não por decreto", afirma. O secretário da Sefaz-SP foi procurado pela reportagem, mas sua assessoria de imprensa informou que ele não comentaria o assunto.

Fonte: Diário do Comércio

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