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INSS: nova alíquota já está em vigor

10/04/2007 00:00:00

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INSS: nova alíquota já está em vigor

Trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo pode optar pelo recolhimento de 11% Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos da Previdência Social devem ficar atentos: apesar de o Plano Simplificado, com alíquota de contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, estar valendo a partir deste mês, o pagamento até o dia 15 ainda obedece o índice de 20%. Isso porque trata-se da contribuição referente a março. O recolhimento relativo abril deverá ser feito até 15 de maio. O Plano Simplificado, lançado pelo governo em fevereiro, é uma opção para os contribuintes que trabalham por conta própria e que consideram a alíquota de 20% muito elevada. O valor da contribuição será de R$ 41,80 (11% do novo salário mínimo de R$ 380, em vigor desde o dia 1º). Pela alíquota tradicional, de 20%, o recolhimento mensal é de R$ 76. No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. A exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o Plano Simplificado dá direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo. O plano é direcionado a autônomos (sem registro em carteira), contribuintes individuais - que trabalham por conta própria - e segurados facultativos. Estes são pessoas com 16 anos, ou mais, sem renda própria como donas de casa e estudantes. Procedimento Para fazer o recolhimento pela alíquota de 11%, os trabalhadores deverão preencher a Guia da Previdência Social (GPS) - que é o documento para fazer as contribuições. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, ou pela internet. O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos de juros) . Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte forma: 1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal; 1180, contribuinte individual com pagamento trimestral; 1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com pagamento trimestral. O plano pretende atrair as quase 3,5 milhões de pessoas hoje fora do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Mas estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária. O PLANO SIMPLIFICADO ALÍQUOTA 11% sobre um salário mínimo (R$ 41,80) DATA-LIMITE PARA O PAGAMENTO REFERENTE A ABRIL 15 de maio BENEFÍCIOS INCLUÍDOS Auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade EXCEÇÃO Aposentadoria por tempo de contribuição VALOR DO BENEFÍCIO Em qualquer situação estará limitado a um salário mínimo

Fonte: Jornal da Tarde

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