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Empresas mudam objeto social para pagar menos impostos

08/05/2007 00:00:00

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Empresas mudam objeto social para pagar menos impostos

Embora na grande maioria dos casos se trate de uma manobra ilegal, aumentou nos últimos meses o número de empresas que mudaram seu objeto social - por onde se determina o que ela fará - para se enquadrarem em alíquotas menores no Super Simples. O novo imposto começa a valer a partir de julho. Consultorias tributárias ouvidas pelo DCI confirmaram que a prática teve ampliação, mas lembraram que se trata de uma operação arriscada caso não se tenha como provar a nova atividade. Quem mais se vale deste expediente são alguns setores de serviços que serão tributados conforme o Anexo V da Lei Complementar 123/2006, que criou o Super Simples. Faz parte deste grupo empresas de administração e locação de imóveis, academias, escolas de esportes, produtoras e licenciadoras de softwares, produção e manutenção de páginas eletrônicas, escritórios contábeis e serviço de vigilância, limpeza ou conservação - que pagará uma alíquota maior caso o gasto com pessoal não ultrapasse 40% da receita bruta do mesmo período, além de pagar à parte as contribuições previdenciárias. Segundo simulações feitas pela consultoria contábil Confirp, estas empresas podem ter aumento de até 200% na carga tributária. A troca normalmente se faz por atividades do setor de serviço tributadas pelo Anexo III - que inclui as contribuições previdenciárias na "cesta" de impostos quitados pelo Super Simples - e não possui a cláusula da relação com o gasto com pessoal - ou para uma atividade comerciária, que possui alíquotas ainda mais baixas. "Quem opta por fazer isso está simulando uma atividade que não possui, na grande maioria dos casos. É muito comum esta prática, mas é um artifício muito arriscado", disse Welinton Motta, gerente contábil da Confirp. "Tem gente que nem o objeto muda, e paga o tributo como se fizesse parte de outra atividade com alíquota menor", diz José Santiago da Luz, sócio diretor da divisão de Auditoria da RCS Auditoria e Consultoria. Roleta russa O risco desta mudança é a fiscalização da Super Receita descobrir que a empresa não se presta à atividade proposta no objeto social. Neste caso, a multa é salgada o bastante para quebrar uma pequena empresa. "Se for comprovada a simulação, é cobrado todo o imposto indevidamente não pago, além de uma multa que vai até 150% do imposto não pago. Tudo isso ainda tem correção pela taxa Selic", diz Motta. Ou seja, a empresa pode ser obrigada a pagar até o triplo do imposto que deixou de arrecadar. "As chances de o fiscal pegar a empresa nesta fraude é enorme. Só de entrar na empresa já dá pra descobrir", disse Olívia Tonello, especialista em direito tributário da Barros Carvalho Advogados Associados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Nestes casos, conta a favor de quem usa desta prática o fato de o Fisco ter predileção por acompanhar mais de perto as grandes empresas ou setores onde há forte risco de fraudes tributárias. Ou seja, há chance de a empresa passar incólume. "Mas basta um ex-funcionário insatisfeito ou um concorrente delatar a empresa no Fisco para que a fiscalização ocorra", diz Motta. "É como uma roleta russa, o empresário vai brincar com a sorte." Para quem prefere seguir a lei, os especialistas sugerem dois caminhos: optar pelo regime de lucro presumido - que aumentará a carga tributária da empresa, mas em quantidade menor que o Super Simples - ou entrar com ações na Justiça. "É possível partir para ações preventivas para não pagar o tributo. Deve-se, neste caso, alegar a quebra do princípio da isonomia porque uma empresa menor, sem condições de contratar muitas pessoas, sai prejudicada com uma alíquota maior", explica Olivia. "Aliás, um imposto teoricamente criado para facilitar a vida do microempresário não deveria torná-lo ainda mais tributado."

Fonte: DCI

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