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Conectividade Social ICP - SPED (EFD, Social, PED Folha)

Confira Passo-a-passo sobre Conectividade Social ICP, o primeiro passo para implantação do SPED - EFD - Social - PED Folha

18/11/2011 10:42

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Conectividade Social ICP - SPED (EFD, Social, PED Folha)

Visto a necessidade de adaptação e agilidade do sistema da Caixa Econômica Federal relativo aos processos referentes a transmissão e movimentação de GFIPS, GRRF, RDT`s e demais funcionalidades do programa Conectividade Social a C.E.F disponibilizou uma nova versão do Programa, o Conectividade Socil ICP.

Juntamente com um novo programa surgem as dúvidas de como fazer para ter acesso, como fazer o registro, dentre outras. E por haver essa necessidade, resolvi elaborar este artigo para sanar as dúvidas dos contabilistas, empresários, administradores e demais profissionais, pois, a área contábil das empresas e do departamento administrativo e RH terão profundas mudanças a partir da implementação do EFD – Social, o chamado SPED Folha. Seguindo este raciocínio, a Conectividade Socil ICP será o primeiro passo para implantação do sistema SPED - EFD – Social - PED Folha. Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações do Sefip, Rais, Dirf, Caged, Manad, entre outras.

A Conectividade Social ICP já está no ar e os prazos para que cada empresa se adéque as novidades também já foi estipulado, porém até mesmo quem é da área contábil ainda tem as suas dúvidas quando o assunto é a certificação digital.

O certificado digital é uma credencial que mantém dados essenciais de seu portador – pessoa física ou empresa – e pode ser utilizado para inúmeros serviços na empresa, escritório contábil e com a Receita Federal.

As empresas que contratam empregados, para utilizarem a Conectividade Social, deverão ter a Certificação Digital. A partir de 31/12/2011 a única forma de acesso ao Conectividade Social será com certificado digital ICP. O tipo de certificado digital para empresas utilizarem o Conectividade social é o (e-CNPJ ) para empresas e escritórios de contabilidade e o (e-CPF ) para Procuradores Pessoas físicas.

A empresa que recolhe FGTS terá que acessar o Conectividade Social ICP por meio de um Certificado Digital - um e-CNPJ. Mesmo para outorgar poderes pela procuração eletrônica, tanto a empresa quanto o escritório contábil precisam do certificado. Se seus clientes já possuem a Certificação, é só acessar o site e outorgar poderes para o seu e-CPF com CEI.

- O seu e-CPF poderá receber quantas outorgas/substalecimentos forem necessários, assim você vai conseguir acessar o sistema em nome de cada um dos seus clientes, sem problemas.

- O e-CNPJ serve tanto para o Conectividade Social ICP como para a emissão de NFes. Com isso, seus clientes não terão que comprar um novo Certificado Digital.

Todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP, como é o caso de alguns órgãos públicos – terão que utilizar a Certificação Digital ICP-Brasil.

Até as empresas sem empregados, mas que transmitem SEFIP mensalmente precisam de Certificação Digital :

Toda e qualquer empresa que faça uso de transmissão de arquivos, independente do número de funcionários, precisa de Certificado Digital. Além dos benefícios fornecidos e da economia de tempo, é preciso ressaltar que o acesso à Conectividade Social ICP da Caixa só será permitido com essa tecnologia.

Se quem utilizará o canal da CAIXA for o escritório contábil, essa empresa poderá passar uma procuração ao contador para que este realize o procedimento dentro do Conectividade Social ICP. Essa procuração não é a mesma concedida pela Receita Federal, ressaltando que no Conectividade ela só pode ser feita de um Certificado Digital para outro.

Outorga para escritório de contabilidade:

Pode ser feita normalmente do e-CNPJ da empresa para o e-CNPJ da contabilidade. Se a procuração for feita para um contador portador de e-CPF, o certificado digital terá que conter necessariamente os dados do CEI.

Matriz e filiais:

O certificado digital de qualquer CNPJ completo poderá acessar as informações das filiais. Não é obrigatório a aquisição de um certificado digital para cada filial, mas se quiser, a empresa pode ter quantos certificados achar necessário.

Uma empresa que já possui um e-CNPJ mas deseja utilizar o CEI para conectividade social, precisará de outro certificado digital, . neste caso, para usar o CEI no conectividade social, o certificado digital deverá ser o e-CPF.

Profissionais que não possuem CNPJ:

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ (Ex: profissional liberal e/ou autônomo) poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o CEI (Cadastro Específico do INSS) .

Assim, o contador ou médico, profissional liberal, que contrata empregado(s), por exemplo, terá que ter no mínimo o CEI. E quando tirar o certificado digital, deverá informar esse número na solicitação.

Acesso ao Conectividade Social com certificado digital ICP:

Autônomos, Profissionais Liberais, Pessoa Física ou CNPJ que possuem CEI, acessarão com o certificado digital com o e-CPF A3.

Neste caso o número do CEI deverá ser informado durante o processo de solicitação do certificado, pois deve haver o vínculo do CPF com o CEI.

Da mesma forma, empresas ou Pessoas Físicas que possuírem mais de 1 CEI, deverão adquirir 1 certificado para casa CEI.

Nota: Pessoa Jurídica que já possui o e-CNPJ, poderá utilizá-lo normalmente para o acesso, contanto que não haja CEI.

Se você for profissional liberal, presumo que você tenha o e-CPF. Nesse caso você terá que ir até a entidade que emitiu o seu e-CPF e pedir para eles incluírem o número do PIS/CEI no seu certificado.

Segundo o manual da Caixa, esse detalhe é importante para poder manusear esse novo ambiente do Conectividade Social, ainda não entendi no que isso vai interferir.

Para um escritório contábil, a maioria dos clientes não possuem e-CNPJ A3, no máximo fizeram aquela procuração eletrônica para Receita Federal (não serve para CEF) ou fizeram o certificado A1 para emitir NF eletrônica (também não serve).

No caso dos contabilistas, tanto o e-CPF quanto o e-CNPJ podem acessar o ambiente do conectividade social, assim como acessar o ambiente dos seus clientes via procuração da CEF. O problema é que todos terão que fazer certificado A3 para poder formalizar essa outorga de poderes. Para a Conectividade ICP vai precisar de procuração, para que o escritório possa fazer as movimentações dos funcionários, se não, não tem como. Receita e Caixa são diferentes a utilidade do Certificado.

Conectividade Social: Certificados digitais e suas funcionalidades:

Qual o certificado ideal para o acesso à Conectividade Social?

- Profissionais liberais (que nunca precisaram ter CNPJ): e-CPF – versão online do CPF. Contudo, será necessário que o profissional compareça à Caixa para que o número do CEI (Cadastro Específico do INSS) seja acrescido como chave de acesso alternativa.

- Empregadores Pessoa Jurídica: e-CNPJ – versão online do CNPJ. Toda empresa que precise recolher FGTS, deve utilizar. Lembrando que mesmo aqueles sem empregados, mas que escolheram utilizar o SEFIP para o recolhimento, devem acessar o Conectividade Social ICP.

- Escritórios contábeis: e-CPF ou e-CNPJ, depende da necessidade do escritório.

No caso da empresa outorgar responsabilidades por meio de procuração eletrônica, seja para escritório contábil ou para funcionário, é necessário que ambas as partes tenham o certificado digital que se enquadre em cada perfil (a empresa e sua contabilidade e a empresa e o seu funcionário).

Com relação aos modelos dos certificados digitais (A1 e A3), a única diferença é mesmo a validade e os produtos que acompanham o serviço. O acesso à Conectividade Social aceita ambos os modelos.

Ressaltamos que a procuração eletrônica só pode ser feita de um Certificado Digital para outro. Quem já possui um e-CPF sem os números do NIS (PIS/PASEP) ou CEI, não precisa adquirir um novo: é só comparecer a uma agência da CAIXA e pedir que os dados sejam vinculados.

- Outorga de poderes para o RH, setor contábil, ou funcionário responsável por essa função: o usuário do e-CNPJ poderá outorgar procurações a tantos e-CPFs quanto desejar, desde que eles tenham vínculo empregatício com a empresa. Caso o cadastro nas bases do FGTS esteja consistido no Certificado Digital, não será necessário pedir o cadastro na CAIXA, sendo a recuperação do número do NIS realizada automaticamente pelo aplicativo.

- Outorga para escritório de contabilidade: pode ser feita normalmente do e-CNPJ da empresa cliente para o e-CNPJ da contabilidade. Se a procuração for feita para um contador portador de e-CPF, o certificado digital terá que conter necessariamente os dados do CEI.

Diferencia dos modelos A1 e A3 de certificados:

A diferença do modelo dos certificados diz respeito somente à validade, benefícios e serviços agregados ao produto e não interferem de nenhuma forma no acesso à Conectividade Social ICP. O modelo A1 prioritariamente fica armazenado no computador em que foi instalado, enquanto o A3 é feito em token ou cartão, e pode ser acessado em máquinas diferentes, por exemplo.

Para o funcionário que vai acessar o Conectividade Social ICP, em nome de seu empregador, e não tem o NIS (PIS/PASEP) cadastrado em seu Certificado Digital de Pessoa Física, a recomendação é que o usuário tente acessar o portal com seu certificado para verificar se o sistema conseguirá vincular o CPF ao seu cadastro do NIS. Se não for possível é necessário se dirigir a uma agência da CAIXA para um processo específico.

Passo-a-passo de como se registrar no Conectividade Social ICP e ter acesso ao ambiente restrito aos Certificados Digitais:

Mas lembrem-se, a empresa tem que ter cadastrado um certificado digital, e-CNPJ ou e-CPF. O mesmo pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora e em qualquer tipo de mídia (disket, token, CD, DVD, Pen Drive, Smart Card, etc). O Certificado Digital é universal, de forma que pode ser utilizado para acessar ao novo Conectividade Social ICP, e qual outro sistema, de qualquer outra instituição, que aceite o certificado digital, inclusive as declarações da Receita Federal.

Nota:

O escritório de contabilidade poderá usar o certificado digital - A3 para enviar as GFIPs dos cliente utilizando somente o seu certificado digital, mas vai precisar que seus cliente façam os próprios certificados digitais e que lhe passem uma procuração digital para você poder fazer as movimentações dos funcionários.

Tendo cadastrado o Certificado Digital, vamos aos passos para registro no Ambiente Conectividade Social ICP

1° Passo: Acesse o Site - https://conectividade.caixa.gov.br - no momento em que o ambiente for acessado ele vai pedir para que se escolha o certificado digital a ser usado. Selecione o ativo.

2° Passo: Você será redirecionado para o sistema fechado no Conectividade Social ICP, Confirme se no canto superior esquerdo o nome do responsável pelo certificado digital está correto, se estiver tudo ok clique em continuar.

3° Passo: O site irá fazer um comunicado dizendo que a próxima tela abrirá uma lista para cadastro do perfil da empresa, clique em aceito e depois em continuar.

4° Passo: Abrirá uma lista com alguns perfis de empresa, selecione aquele que você e/ou sua empresa se enquadrarão.

5° Passo: Selecionado o Perfil da Empresa, aparecerá uma pagina dizendo que você deve comprovar o seu enquadramento no perfil listado. Você fará isso indo a uma agência da C.E.F com os documentos de cadastros de sua empresa, os mesmos que eram utilizados no antigo cadastro do conectividade em disket. Cartão CNPJ, contrato social, estatuto, contrato de arrendamento registrado, copia rg e cpf do titular do registro e comprovante de residência.(clique na imagem para ampliá-la)

6° Passo: A seguinte tela é a de habilitação dos serviços a serem utilizados com o CNS-ICP, deixe todos os itens marcados e clique em continuar.

7° Passo: O site irá abrir um executável para registro e autenticação da página, clique em executar.(clique na imagem para ampliá-la)

8° Passo: Se abrirá uma pagina com um termo do contrato, leia-o atentamente, lá estarão descritos os serviços prestados pelo sistema, obrigações e direitos. Se estiver de Acordo, clique em ``Aceitar o Termo``.

9° Passo: Seu pré-registro estará concluído, se abrirá uma tela com os dados do termo de contrato. Imprima essa tela e leve-a juntamente com os documentos de enquadramento de sua empresa a C.E.F. Aconselhamos também que salve uma cópia do termo do contrato em seu computador.

Mais informações:

Acesse o Conectividade Social ICP pelo site: https://conectividade.caixa.gov.br

Caso não funcione, você terá que instalar 5 certificados antes do acesso, mas somente na 1ª vez, os certificados que tem que instalar são estes:

-Certificado Digital da AC Raiz Brasileira

-Certificado Digital da AC Caixa

-Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Física

-Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Jurídica

-Certificado Digital da AC Caixa - Uso Interno

Estes 5 certificados estão no seguinte site: https://icp.caixa.gov.br/asp/certificados.asp

http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_icp.asp

Para dúvidas e informações eu aconselho a usar a Ouvidoria da Caixa (pois eles resolvem o problema melhor que o 0800) pelo seguinte site: http://www1.caixa.gov.br/ouvidoria/index.asp

ou se preferir, ligue para o 0800-726-0104 opção 2 e logo em seguida opção 1.

Lembre-se. Tem que ter o seu Certificado Digital instalado na máquina também para poder acessar.

Se não conseguir, tente de uma outra maneira, entre neste site: http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp e do lado direito onde consta SERVIÇOS ON-LINE, você clica em Conectividade Social ICP, caso isso não resolva, você terá entrar em contato com a Ouvidoria da Caixa mesmo, pois como o site é novo ele tem ainda muitas falhas que somente a Ouvidoria irá resolver.

Ouvidoria: http://www1.caixa.gov.br/ouvidoria/index.asp

Feito o pré-registro, vá à uma das agências da caixa para concluir o registro como os documentos de enquadramento da empresa. Como dito a cima, seria como o registro do Conectividade Social Empregador, com o Disket, a diferença é que não serão mais utilizados os programas ``Cliente de Certificação`` e nem o ``Conectividade Social``. O sistema será utilizado 100% via Web a partir de 02/2011. Mas fiquem tranquilos, o conectividade social empregador (modelo em disket) para os já cadastrados poderá ser usado até 12/2011, período o qual todas as empresas terão para se adaptar a nova versão.

Saiba mais:

Informações importantes sobre a Conectividade Social extraído do site da caixa:

http://www.fgts.gov.br/empregador/conectividade_social.asp

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes. É moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho.

O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.

A quem se destina

Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.

Benefícios

- Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;

- Reduz custos operacionais;

- Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;

- Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;

- Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;

- Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;

- Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

Como utilizá-lo

O uso do Conectividade Social é obrigatório para a transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do usuário, no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro de 2011, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

Para solicitar a certificação eletrônica, é necessário que se escolha uma Autoridade Certificadora (AC). Consulte a lista de AC disponíveis e os procedimentos necessários no site do ITI (www.iti.gov.br).

Uma vez de posse do certificado ICP-Brasil, acesse o site http://conectividade.caixa.gov.br e realize o registro no canal.

Caso opte por transferir poderes para outra pessoa Física ou Jurídica, utilize a nova Procuração Eletrônica. As procurações outorgadas podem ser revogadas a qualquer momento.

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

- CNPJ;

- Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento;

- Ato Constitutivo/Contrato, devidamente registrado no órgão competente e alterações, se houver;

- Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso;

- Documento de Identidade e CPF do(s) Representante(s).

ASSOCIAÇÃO

- CNPJ;

- Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (CRPJ);

- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;

- A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

CARTÓRIO

- CNPJ/CEI;

- Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

COMITÊS ELEITORAIS/FINANCEIROS

- CNPJ;

- Ata de constituição do comitê, protocolada ou registrada junto à Justiça Eleitoral;

- Requerimento de registro do comitê junto à Justiça Eleitoral;

- Comprovante de nomeação/eleição do presidente do comitê;

- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

CONDOMÍNIOS

- CNPJ;

- Certidão da ata de eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Documentos e Títulos;

- Escritura de convenção do condomínio, registrada no CRI, ou ata da assembleia, que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, registrada no CTD, ou certidão do CRI com as informações necessárias à inscrição;

- Comprovação da inexistência da escritura de convenção de condomínio, mediante declaração do síndico, legalmente constituída em ata, de que o condomínio não possuiu convenção registrada em cartório. Nesse caso, se não houver escrita de convenção do condomínio, é aceita somente a certidão da ata de eleição do síndico, devidamente registrada;

- Documento de Identidade e CPF do síndico.

CONSTRUÇÃO CIVIL – PESSOA FÍSICA

- CEI;

- Alvará da obra;

- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO

- CNPJ;

- Portaria de Regimento Interno, publicada no Diário Oficial da União;

- Portaria de nomeação do Delegado do Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou sua publicação no Diário Oficial da União;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

EMPREGADOR DOMÉSTICO

- CEI;

- Declaração de empregador doméstico;

- Documento de Identidade e CPF do titular.

EMPREGADOR/PRODUTOR RURAL

- CNPJ/CEI;

- Prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel (Escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, devidamente registrados no órgão competente) ou inscrição no INCRA ou contrato de compra e venda ou comprovante do ITR, se no nome do produtor rural, ou Cadastro de Produtor Rural, emitido pelo Governo Estadual;

- Na certificação de Empregador/Produtor Rural, no caso de escritura pública, admite-se, opcionalmente, a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros;

- Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).

EMPRESA ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS

- CNPJ;

- Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, que informe e qualifique os representantes legais responsáveis pela direção da entidade, ou o Gerente Delegado (Filial, Sucursal ou Agência);

- Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).

EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA

- CNPJ;

- Cópia autenticada da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o nome completo e número do CPF da pessoa física que promover loteamento ou a incorporação imobiliária;

- RG e CPF do empresário.

FIRMA INDIVIDUAL/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

- CNPJ;

- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

Para as empresas constituídas após janeiro de 2003:

- Requerimento de Empresário (Inscrição ou alteração de dados), registrado na Junta Comercial; ou

- Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial;

Para as empresas constituídas até janeiro de 2003:

- Requerimento de Empresário; ou

- Declaração de Firma Individual;

- Alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão competente.

Caso não haja como comprovar a firma individual, é aceita a declaração impressa de páginas da internet, desde que o sítio seja oficial (Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais). A impressão da consulta garante a identificação da página e data da pesquisa.

FUNDAÇÃO

- CNPJ;

- Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

- Ata da Assembleia Geral, se for o caso, devidamente registrada no órgão competente;

- Cópia da publicação do Ato de posse do representante atual no DOE/DOU ou Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, registrada em órgão competente;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

- Do Microempreendedor Individual com autorização provisória por 180 dias:

- CNPJ;

- CCEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

- CPF e RG do microempreendedor.

- Do Microempreendedor Individual com autorização definitiva:

- CNPJ;

- CCEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

- CPF e RG do microempreendedor.

Alternativamente, a condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet, no “sítio” da Receita Federal do Brasil.

ORGANISMO INTERNACIONAL, EMBAIXADA, CONSULADO OU QUAISQUER OUTRAS

- CNPJ;

- Certidão ou declaração do Ministério das Relações Exteriores, que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade;

- Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

- Paróquias, dioceses e arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo:

- decreto de criação da Diocese ou Estatuto e termo de nomeação do bispo;

- documento de identidade e CPF do padre ou bispo.

Outras Organizações/Instituições Religiosas:

- CNPJ;

- Ata de constituição e estatuto, devidamente registrados no órgão competente;

- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;

- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL

- CNPJ;

- Ato constitutivo publicado no DOU/DOE ou DF/Municípios;

- Ato de nomeação do responsável ou publicação no DOU/DOE ou DF/Municípios;

- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

No caso órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na “imprensa oficial”, se houver.

Nos casos de municípios em que não há ou não havia “imprensa oficial”, deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Prefeitura.

OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO

- CNPJ;

- Estatuto registrado no CRCPJ;

- Ata de assembleia geral de constituição, registrada no CRCPJ ou CTD;

- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;

- Documento de identidade e CPF do(s) representante(s).

PARTIDO POLÍTICO – COMISSÃO PROVISÓRIA

- CNPJ;

- Estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido, registrado no CRCPJ;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

PARTIDO POLÍTICO – DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIOS REGIONAIS, DIRETÓRIOS ZONAIS OU MUNICIPAIS

- CNPJ;

- Diretório Nacional: Ata da reunião do órgão interno do partido, que elegeu os membros do diretório registrado no CTD;

- Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD; ou

- Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc.), emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral, comprovando o registro do diretório ou comissão, com as informações necessárias à inscrição;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOAS JURÍDICAS

- CNPJ/CEI;

- No caso de profissões regulamentadas, apresentar documentos de prova de Registro no órgão de Classe ou Carteira do órgão de Classe;

- Para as profissões não regulamentadas, apresentar declaração de que a profissão exercida não é regulamentada;

- Documento de Identidade e CPF do titular.

PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL OU QUAISQUER OUTRAS

- CNPJ;

- Diploma e termo de posse do Prefeito/Presidente da Câmara;

- Documento de Identidade e CPF do Prefeito/Presidente da Câmara.

SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO

- CNPJ;

- Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial da União;

- Certidão de registro da Entidade no Ministério do Trabalho e Emprego ou sua publicação do registro no Diário Oficial da União;

- Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, devidamente registrados em órgão competente;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

- CNPJ;

- Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial da União;

- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada ou publicada no Diário Oficial da União e, devidamente arquivada na Junta Comercial, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria;

- Documento de autorização para constituição, autorizado pelo Poder Executivo Federal, no caso de empresas públicas, Autarquias, Fundação Pública e de Sociedade de Economia Mista;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE CIVIL

- CNPJ;

- Estatuto ou contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (quando o ato constitutivo assim o exigir), devidamente registrada em órgão competente, ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE COOPERATIVA

- CNPJ;

- Ata da assembleia geral dos fundadores, registrado no Cartório de Notas e Documentos;

- Estatuto registrado na Junta Comercial, exceto se transcrito na ata ou escritura pública;

- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;

- A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada em órgão competente; – Quando se tratar de cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

- CNPJ;

- Contrato de constituição e suas alterações, se houver, devidamente registrados na OAB;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

- CNPJ;

- Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;

- Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).

SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO E SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA

- CNPJ;

- Contrato de constituição e suas alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial;

- No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas em órgão competente (para este caso, não é necessária a apresentação do Contrato de Constituição da Sociedade);

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

SOCIEDADE SIMPLES

- CNPJ;

- Contrato social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ), do local de sua sede;

- No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS NÃO MENCIONADAS

- CNPJ;

- Documentos de constituição, que qualifiquem e autorizem os representantes legais a praticar atos jurídicos em seu nome;

- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública, que é o certificado eletrônico, e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.

Saiba mais informações ou esclareça outras dúvidas na Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-726-0104.

Utilização por escritórios de contabilidade

Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS, em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social. Basta que o cliente gere, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador. Tudo pela internet de forma rápida e segura.

Autor: Robson Lopes Bezerra

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