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DIRF 2012 - Comprovante de Rendimentos - Novas regras e aprovação de modelo

Foram publicados no Diário Oficial de hoje (20.12.2011) importantes atos tratando sobre a apresentação da DIRF 2012 e a entrega do Comprovante de Rendimentos, conforme destacamos a seguir.

20/12/2011 11:06:31

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DIRF 2012 - Comprovante de Rendimentos - Novas regras e aprovação de modelo

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011 foram disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012).

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

Comprovante de Rendimentos - Novas regras e aprovação de modelo

A Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 aprovou o novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido na Instrução Normativa, desde que contenha todas as informações nela previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 120/2000, a Instrução Normativa SRF nº 288/2003, e a Instrução Normativa RFB nº 890/2008, que tratavam deste assunto.

Fonte: Fiscosoft

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