x

Mais 6 meses para se aposentar a partir de 2008

24/10/2007 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Mais 6 meses para se aposentar a partir de 2008

Quem quiser se aposentar por idade terá de cumprir uma carência (tempo mínimo de contribuições) de 162 meses, o equivalente a 13 anos e seis meses, a partir de 1º de janeiro de 2008. São seis meses a mais do que o tempo atual. Pela Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991, o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, é aumentado em seis meses a cada ano. Os segurados do INSS que já preenchem os requisitos para pedir o benefício não são afetados pelo aumento da carência. A regra determina que vale a data em que o segurado completa as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento. O aumento do tempo de contribuição vai até 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições. Tem direito à aposentadoria por idade, o trabalhador que, além de comprovar o tempo de contribuição, tiver 65 anos de idade (no caso de homem e 60 anos (mulher). O trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco ano. O valor da aposentadoria por idade - que é concedida aos quem tem idade avançada, mas não teve condições de se aposentar por tempo de contribuição - é de um salário mínimo para o trabalhador rural. Para os demais, corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada 12 contribuições mensais, até 100% do salário de benefício. Informações pelo telefone 135 ou no site da Previdência.

Fonte: Jornal da Tarde

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.