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Instrução Normativa autoriza bancos a informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.
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Por Mário Gilberto Barros De Melo em 13/01/2012 Foi publicada nesta quinta-feira Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, que autoriza bancos a informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking. As informações são da Agência Brasil. De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido. O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. No entanto, a instituição bancária deverá manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário. Fonte: Consultor Jurídico Acompanhe as notícias do Portal Contábeis no Facebook e no Twitter: @forumcontabeis. | Mais Notícias
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